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0022407-34.2010.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2010
Valor da Causa
R$ 2.917,92
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
MARTA LUIZA DE FREITAS SILVA
CPF 138.***.***-04
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
JULIANA CAOBIANCO QUEIROZ MATEUS
OAB/AC 1661•Representa: ATIVO
DIEGO VICTOR SANTOS OLIVEIRA
OAB/CE 27714•Representa: ATIVO
WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS
OAB/AC 3807•Representa: ATIVO
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/AC 3399•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/04/2026, 12:20Arquivado Definitivamente
04/02/2026, 11:25Processo Reativado
03/02/2026, 20:12Juntada de Petição de Petição (outras)
27/01/2026, 09:19Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2025, 13:04Arquivado Definitivamente
10/10/2025, 18:57Expedição de Certidão.
05/10/2025, 00:41Expedição de Certidão.
24/09/2025, 11:31Ato ordinatório
24/09/2025, 10:06Expedição de Certidão.
24/09/2025, 09:57Processo Reativado
23/09/2025, 09:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Marta Luiza de Freitas Silva - DESPACHO 1. Faculto à parte agravada a apresentação de resposta ao Agravo Interno interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 77, §1º, do RITR. 2. Nº 0022407-34.2010.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Intime-se. Rio Branco-Acre, 17 de junho de 2025. Juíza de Direito Maha Kouzi Manasfi e Manasfi Presidente - Magistrado(a) Maha Kouzi Manasfi e Manasfi - Advs: Alexandrina Melo de Araújo (OAB:
20/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Marta Luiza de Freitas Silva - DECISÃO MONOCRÁTICA A parte recorrente, inconformada com o acórdão proferido por esta Turma Recursal (pp. 118/120), interpôs Recurso Extraordinário (pp. 122/134). Os autos vieram-me conclusos para juízo de admissibilidade, nos termos do que preceitua o art. 1.030 e seguintes do CPC. O manejo do recurso extremo somente é cabível quando se MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0022407-34.2010.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -
19/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Marta Luiza de Freitas Silva - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0022407-34.2010.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado Cível n. 0022407-34.2010.8.01.0070, ACORDAM os senhores Membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conhecer e negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto apresentado e qu
19/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Marta Luiza de Freitas Silva - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000005610, com 2 folhas. - Magistrado(a) Marcelo Coelho de Carvalho - Advs: Alexandrina Melo de Araújo (OAB: 401/AC) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 3399/AC) - Ferdinando Farias Araújo Neto (OAB: 2517/AC) - Juliana Caobianco Queiroz Mateus (OAB: 1661/AC) - Roberto Duarte Júnior (OAB: 24 MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0022407-34.2010.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -
19/05/2025, 00:00Documentos
Ata de Audiência (Outras)
•20/10/2011, 07:43
Ata de Audiência (Outras)
•20/10/2011, 07:43
Ata de Audiência (Outras)
•20/10/2011, 07:43
Ata de Audiência (Outras)
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Ata de Audiência (Outras)
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Ata de Audiência (Outras)
•20/10/2011, 07:43
Despacho
•17/01/2012, 16:45
Interlocutória
•26/07/2012, 12:40
Ato Ordinatório
•24/09/2025, 10:06