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1000450-82.2024.8.01.0000

Agravo de InstrumentoCitaçãoAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 89.409,95
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
MARIA HELIANIA DE MOURA
CPF 389.***.***-68
Autor
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-99
Reu
Advogados / Representantes
EMERSON SILVA COSTA
OAB/AC 4313Representa: ATIVO
DANIELA RODRIGUES DA SILVA FEITOSA
OAB/MS 26744Representa: ATIVO
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

01/08/2025, 08:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Maria Heliania de Moura - Agravado: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - - Assim exposto, INADMITO o recurso especial interposto (art. 1.030, V, do CPC). - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Emerson Silva Costa (OAB: 4313/AC) - Daniela Rodrigues da Silva Feitosa (OAB: 26744/MS) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000450-82.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -

01/08/2025, 00:00

Recurso Especial não admitido

31/07/2025, 09:11

Conclusos para admissibilidade recursal

22/07/2025, 09:47

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

18/07/2025, 18:00

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

18/07/2025, 18:00

Expedição de Certidão.

14/07/2025, 07:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Maria Heliania de Moura - Agravado: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Assim exposto, determina-se que a recorrente pague e comprove o pagamento do referido valor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o recurso ser julgado deserto (art. 1.007, § 2.°, CPC). - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Emerson Silva Costa (OAB: 4313/AC) - Daniela Rodrigues da Silva Feitosa (OAB: 26744/MS) - Oreste Nestor Nº 1000450-82.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -

14/07/2025, 00:00

Mero expediente

08/07/2025, 14:04

Conclusos para admissibilidade recursal

18/06/2025, 13:08

Expedição de Certidão.

18/06/2025, 13:07

Expedição de Certidão.

21/05/2025, 09:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Maria Heliania de Moura - Agravado: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Dá a parte Recorrida Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Emerson Silva Costa (OAB: 4313/AC) - Daniela Rodrigues da Silva Feitosa (OAB: 26744/MS) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) Nº 1000450-82.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -

21/05/2025, 00:00

Ato ordinatório

19/05/2025, 15:47

Expedição de Certidão.

19/05/2025, 15:23
Documentos
Interlocutória
13/03/2024, 09:17
TipoProcessoDocumento#22
03/06/2024, 07:57
TipoProcessoDocumento#536
14/06/2024, 14:28
TipoProcessoDocumento#22
08/07/2025, 14:04
Interlocutória
31/07/2025, 09:11
Interlocutória
11/11/2025, 12:33