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0707565-17.2024.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
ANA MARIA BRANDAO DA SILVA
CPF 197.***.***-04
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO
OAB/AC 3985•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/01/2025, 07:54Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
08/01/2025, 09:01Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC) Processo 0707565-17.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Ana Maria Brandão da Silva - VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 2º, 3º, § 2º, 5º, 6º e 51, § 1º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a incompetência do Juizado Especial Cível e a consequente extinção do processo, pois, trata-se de ação contra Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. P.R.I.A.
08/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
07/01/2025, 07:42Recebidos os autos
12/12/2024, 08:33Declarada incompetência
12/12/2024, 08:33Conclusos para decisão
11/12/2024, 08:46Distribuído por sorteio
11/12/2024, 08:46Documentos
CARIMBO
•12/12/2024, 08:33