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0700121-64.2023.8.01.0070
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 40.174,63
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
TELEFONICA DO BRASIL S/A (VIVO S/A),
IVANEIS DA SILVA ARAUJO
CPF 012.***.***-80
'VIVO S/A
CNPJ 02.***.***.0023-78
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: ATIVO
EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR
OAB/TO 6469•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/06/2025, 07:21Transitado em Julgado em 25/06/2025
25/06/2025, 07:13Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/06/2025, 08:02Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
04/06/2025, 01:23Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0700121-64.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CREDOR: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Isso posto, diante da não localização de bens do devedor, julgo extinto o processo sem exame do mérito, o que faço com base no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, determinando o seu arquivamento. Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9.099/95). Registre-se, intime-se a parte
04/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
03/06/2025, 09:56Inexistência de bens penhoráveis
26/05/2025, 12:36Conclusos para julgamento
23/05/2025, 11:21Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
23/05/2025, 11:18Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
23/05/2025, 05:24Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR (OAB 6469/TO) - Processo 0700121-64.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CREDOR: B1Telefônica Brasil S/AB0 - DEVEDORA: B1Ivaneis da Silva AraujoB0 - Dou a parte credora por intimada para ciência da carta precatória devolvida à p. 259/260. Certifico ainda que, em cumprimento a parte final da decisão de p. 233, fiz os autos conclusos para sentença.
23/05/2025, 00:00Expedida/Certificada
22/05/2025, 08:24Ato ordinatório
21/05/2025, 06:46Juntada de Petição de Petição (outras)
14/05/2025, 09:53Juntada de Outros Documentos
29/04/2025, 08:20Documentos
Ato Ordinatório
•27/02/2023, 09:29
Ato Ordinatório
•27/02/2023, 11:11
Ata de Audiência (Outras)
•06/03/2023, 07:22
CARIMBO
•30/03/2023, 13:52
CARIMBO
•30/03/2023, 13:52
Interlocutória
•30/06/2023, 10:59
Interlocutória
•10/10/2023, 15:38
Interlocutória
•09/01/2024, 14:14
Despacho
•26/09/2024, 11:14
Interlocutória
•30/10/2024, 15:45
Ato Ordinatório
•21/05/2025, 06:46
CARIMBO
•26/05/2025, 12:36