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0707018-53.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 250.967,07
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
ROSA MARIA DE LIMA COSTA
CPF 138.***.***-00
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
DEBORAH RAQUEL SILVA PARA DE AZEVEDO
OAB/AC 3333•Representa: ATIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/AC 4852•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/07/2025, 15:20Transitado em Julgado em 14/07/2025
14/07/2025, 15:19Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
18/06/2025, 06:17Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
18/06/2025, 05:15Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Rosa Maria de Lima CostaB0 - RÉU: B1Caixa Econômica FederalB0 - B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Banco Daycoval S.aB0 - Com efeito, Intimação - ADV: DEBORAH RAQUEL SILVA PARA DE AZEVEDO (OAB 3333/AC), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) - Processo 0707018-53.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento - indefiro a petição inicial com fundamento no art. 321, parágrafo único e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, ex vi do art. 485, IV, do m
18/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
17/06/2025, 08:52Indeferida a petição inicial
16/06/2025, 11:48Conclusos para despacho
15/06/2025, 08:04Juntada de Petição de Petição (outras)
13/06/2025, 20:15Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
23/05/2025, 11:17Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
23/05/2025, 05:59Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Rosa Maria de Lima CostaB0 - RÉU: B1Caixa Econômica FederalB0 - B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Banco Daycoval S.aB0 - Intimação - ADV: DEBORAH RAQUEL SILVA PARA DE AZEVEDO (OAB 3333/AC), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) - Processo 0707018-53.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento - Trata-se de ação com base na lei nº 14.181/2021 (lei do superendividamento), na qual a parte autora requer a adequação de valores relativos ao empréstimo contraído
23/05/2025, 00:00Expedida/Certificada
22/05/2025, 10:51Emenda à Inicial
08/05/2025, 07:58Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2025, 07:16Documentos
Interlocutória
•08/05/2025, 07:58
CARIMBO
•16/06/2025, 11:48