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0707228-07.2025.8.01.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 11.465,28
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
JEISEMAR GOMES AMORIM
CPF 012.***.***-76
Reu
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico

04/09/2025, 08:32

Realizado cálculo de custas

29/07/2025, 14:04

Arquivado Definitivamente

10/07/2025, 15:05

Publicado ato_publicado em 27/06/2025.

27/06/2025, 08:50

Publicado ato_publicado em 27/06/2025.

27/06/2025, 05:22

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - RÉ: B1Jeisemar Gomes de AmorimB0 - Desta feita, nos termos do artigo 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição destes autos. Após o trânsito em julgado, proceda-se o cancelamento da distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Intimação - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) - Processo 0707228-07.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -

27/06/2025, 00:00

Expedida/Certificada

26/06/2025, 09:01

Expedida/Certificada

23/06/2025, 08:18

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

18/06/2025, 14:53

Conclusos para julgamento

17/06/2025, 17:04

Expedição de Certidão.

17/06/2025, 17:03

Publicado ato_publicado em 23/05/2025.

23/05/2025, 11:02

Publicado ato_publicado em 23/05/2025.

23/05/2025, 05:48

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - REQUERIDA: B1Jeisemar Gomes de AmorimB0 - Intimação - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) - Processo 0707228-07.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Oportunamente, considerando a necessidade de expedição de mandado, no

23/05/2025, 00:00

Expedida/Certificada

22/05/2025, 09:43
Documentos
Interlocutória
05/05/2025, 16:14
CARIMBO
18/06/2025, 14:53