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0707928-80.2025.8.01.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 19.903,50
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
JAIMERSON LOPES DA SILVA
CPF 743.***.***-59
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
OAB/AC 5271Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/06/2025, 11:31

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/06/2025, 03:48

Arquivado Definitivamente

06/06/2025, 08:16

Expedição de Outros documentos.

06/06/2025, 08:14

Publicado ato_publicado em 06/06/2025.

06/06/2025, 07:43

Publicado ato_publicado em 06/06/2025.

06/06/2025, 05:28

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - RÉ: B1Jaimerson Lopes da SilvaB0 - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Intimação - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 0707928-80.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -

06/06/2025, 00:00

Expedida/Certificada

05/06/2025, 10:43

Extinto o processo por desistência

04/06/2025, 18:18

Conclusos para julgamento

04/06/2025, 07:25

Juntada de Petição de Petição (outras)

03/06/2025, 23:10

Publicado ato_publicado em 26/05/2025.

26/05/2025, 09:34

Publicado ato_publicado em 23/05/2025.

23/05/2025, 06:17

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - RÉ: B1Jaimerson Lopes da SilvaB0 - Intimação - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 0707928-80.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Oportunamente, considerando a necessidade de expedição de mandado, no me

23/05/2025, 00:00

Expedida/Certificada

22/05/2025, 12:44
Documentos
Interlocutória
16/05/2025, 15:30
CARIMBO
04/06/2025, 18:18