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0707928-80.2025.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 19.903,50
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
JAIMERSON LOPES DA SILVA
CPF 743.***.***-59
Advogados / Representantes
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
OAB/AC 5271•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/06/2025, 11:31Juntada de Petição de Petição (outras)
10/06/2025, 03:48Arquivado Definitivamente
06/06/2025, 08:16Expedição de Outros documentos.
06/06/2025, 08:14Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
06/06/2025, 07:43Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
06/06/2025, 05:28Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - RÉ: B1Jaimerson Lopes da SilvaB0 - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Intimação - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 0707928-80.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -
06/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
05/06/2025, 10:43Extinto o processo por desistência
04/06/2025, 18:18Conclusos para julgamento
04/06/2025, 07:25Juntada de Petição de Petição (outras)
03/06/2025, 23:10Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
26/05/2025, 09:34Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
23/05/2025, 06:17Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - RÉ: B1Jaimerson Lopes da SilvaB0 - Intimação - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 0707928-80.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Oportunamente, considerando a necessidade de expedição de mandado, no me
23/05/2025, 00:00Expedida/Certificada
22/05/2025, 12:44Documentos
Interlocutória
•16/05/2025, 15:30
CARIMBO
•04/06/2025, 18:18