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0705998-82.2023.8.01.0070
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 4.980,42
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
FRANCINETE BISMARCK DOS SANTOS
CPF 024.***.***-86
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: ATIVO
MARCELO CORREIA DOS SANTOS
OAB/AC 6218•Representa: PASSIVO
MARCELO CORREIA LIMA DOS SANTOS
OAB/CE 46180•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/08/2025, 08:23Juntada de Outros Documentos
21/08/2025, 08:22Mero expediente
29/07/2025, 09:39Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
11/07/2025, 08:45Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA EXEQUENTE: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Vãs restaram as tentativas de penhora de bens para garantir o crédito exequendo. Assim sendo, com fundamento no art. 53, §4º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), declaro EXTINTO o processo e, em consequência, determino as providências da espécie. Atualize-se a dívida em questão e, após, inclua-se o nome da parte deved Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0705998-82.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral -
11/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
10/07/2025, 11:55Juntada de Outros Documentos
09/07/2025, 10:03Inexistência de bens penhoráveis
04/07/2025, 13:56Conclusos para julgamento
27/06/2025, 12:34Expedição de Certidão.
27/06/2025, 12:33Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
24/06/2025, 10:17Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
24/06/2025, 05:18Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA EXEQUENTE: B1Telefônica Brasil S/AB0 - EXECUTADA: B1Francinete Bismarck dos SantosB0 - Decisão fls. 269: Inicialmente, Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0705998-82.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - indefiro o pedido de diligência via Sniper (p. 267-268), pois compete à parte credora a indicação de bens penhoráveis do devedor. Assim, buscando o regular prosseguimento do feito, ante o resultado negativo de p. 262, expeça-se o ne
24/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
23/06/2025, 10:21Recebidos os autos
18/06/2025, 13:21Documentos
Ato Ordinatório
•19/09/2023, 08:21
Ata de Audiência (Outras)
•16/10/2023, 12:28
CARIMBO
•06/11/2023, 11:51
Interlocutória
•12/01/2024, 11:43
Despacho
•10/04/2024, 06:05
Interlocutória
•25/06/2024, 13:31
Interlocutória
•08/08/2024, 08:25
Despacho
•12/12/2024, 10:48
Despacho
•20/03/2025, 10:40
Despacho
•20/05/2025, 10:22
Interlocutória
•18/06/2025, 13:20
CARIMBO
•04/07/2025, 13:56
Despacho
•29/07/2025, 09:39