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0102745-20.2024.8.01.0000
Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DA SILVA
CPF 465.***.***-20
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
EFRAIN SANTOS DA COSTA
OAB/AC 3335•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/AC 4852•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/02/2025, 13:49Expedição de Certidão.
18/02/2025, 13:48Expedição de Certidão.
18/02/2025, 13:38Remetidos os Autos (;7:destino:STJ) para destino
14/02/2025, 10:16Expedição de Certidão.
23/01/2025, 15:51Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Francisco das Chagas Vieira da Silva - Agravado: Banco Pan S.A - - Assim, mantenho a decisão às fls. 506/510, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino o envio do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0102745-20.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Mâncio Lima - intime-se - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Efrain Santos da Costa (OAB:
22/01/2025, 00:00Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
19/01/2025, 06:01Conclusos para admissibilidade recursal
07/01/2025, 12:09Juntada de Outros documentos
23/12/2024, 11:05Expedição de Certidão.
05/12/2024, 08:25Ato ordinatório
03/12/2024, 16:02Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
29/11/2024, 11:54Expedição de Outros documentos.
29/11/2024, 11:54Distribuído por sorteio
27/11/2024, 14:49Distribuído por dependência
27/11/2024, 10:22Documentos
Interlocutória
•19/01/2025, 06:01