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0102745-20.2024.8.01.0000

Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DA SILVA
CPF 465.***.***-20
Autor
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
EFRAIN SANTOS DA COSTA
OAB/AC 3335Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/AC 4852Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/02/2025, 13:49

Expedição de Certidão.

18/02/2025, 13:48

Expedição de Certidão.

18/02/2025, 13:38

Remetidos os Autos (;7:destino:STJ) para destino

14/02/2025, 10:16

Expedição de Certidão.

23/01/2025, 15:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Francisco das Chagas Vieira da Silva - Agravado: Banco Pan S.A - - Assim, mantenho a decisão às fls. 506/510, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino o envio do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0102745-20.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Mâncio Lima - intime-se - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Efrain Santos da Costa (OAB:

22/01/2025, 00:00

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

19/01/2025, 06:01

Conclusos para admissibilidade recursal

07/01/2025, 12:09

Juntada de Outros documentos

23/12/2024, 11:05

Expedição de Certidão.

05/12/2024, 08:25

Ato ordinatório

03/12/2024, 16:02

Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino

29/11/2024, 11:54

Expedição de Outros documentos.

29/11/2024, 11:54

Distribuído por sorteio

27/11/2024, 14:49

Distribuído por dependência

27/11/2024, 10:22
Documentos
Interlocutória
19/01/2025, 06:01