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0710718-42.2022.8.01.0001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.361.211,76
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
J ESTEVAM DA SILVA ME (CASA DE CARNE DIAMANTINA)
CNPJ 09.***.***.0001-80
Reu
JAILZO ESTEVAM DA SILVA
CPF 360.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/AC 4275Representa: ATIVO
MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA
OAB/AC 3272Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/06/2025, 13:53

Expedição de Certidão.

27/06/2025, 13:52

Publicado ato_publicado em 16/06/2025.

16/06/2025, 07:13

Publicado ato_publicado em 16/06/2025.

16/06/2025, 01:26

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA (OAB 3272/AC), ADV: MARIO GILSON DE PAIVA SOUZA (OAB 3272/AC) - Processo 0710718-42.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Santander SAB0 - DEVEDOR: B1J. Estevam da SilvaB0 - B1Jailzo Estevam da SilvaB0 - Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do cumprimento da obrigação estabelecida no acordo firmado às fls. 124/128, sob pena de prosseguimento do feito

16/06/2025, 00:00

Expedida/Certificada

13/06/2025, 11:26

Expedição de Certidão.

12/06/2025, 14:23

Publicado ato_publicado em 26/05/2025.

26/05/2025, 10:25

Publicado ato_publicado em 26/05/2025.

26/05/2025, 09:36

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 0710718-42.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Santander SAB0 - DEVEDOR: B1J. Estevam da SilvaB0 - B1Jailzo Estevam da SilvaB0 - Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do cumprimento da obrigação estabelecida no acordo firmado às fls. 124/128, sob pena de prosseguimento do feito na forma cabível. Intimem-se.

26/05/2025, 00:00

Expedida/Certificada

23/05/2025, 11:25

Outras Decisões

21/05/2025, 17:34

Conclusos para despacho

20/05/2025, 10:25

Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença

12/06/2024, 19:48

Transitado em Julgado em 26/04/2024

26/04/2024, 11:36
Documentos
Interlocutória
13/09/2022, 09:33
Interlocutória
13/02/2023, 17:26
CARIMBO
29/02/2024, 16:28
CARIMBO
28/03/2024, 10:53
Interlocutória
12/06/2024, 19:48
Interlocutória
21/05/2025, 17:34