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0022647-02.2011.8.01.0001

Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2011
Valor da Causa
R$ 8.981,14
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
Autor
MARIA DAS DORES CELESTINO DE MOURA
CPF 589.***.***-44
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO DRACHENBERG
OAB/AC 2969Representa: ATIVO
VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA
OAB/SP 159335Representa: ATIVO
ALEXANDRE CRISTIANO DRACHENBERG
OAB/AC 2970Representa: ATIVO
ÂNTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/AC 4235Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/07/2025, 09:07

Transitado em Julgado em 11/07/2025

11/07/2025, 08:52

Publicado ato_publicado em 17/06/2025.

17/06/2025, 07:58

Publicado ato_publicado em 17/06/2025.

17/06/2025, 05:11

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉ: B1Maria das Dores Celestino de MouraB0 - Pelo exposto, verificada a ocorrência prescrição da pretensão executória do título extrajudicial, declaro extinto o processo, nos term Intimação - ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP), ADV: ALEXANDRE CRISTIANO DRACHENBERG (OAB 2970/AC), ADV: ADRIANO DRACHENBERG (OAB 2969/AC), ADV: ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) - Processo 0022647-02.2011.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária -

17/06/2025, 00:00

Expedida/Certificada

16/06/2025, 07:25

Cumprimento de Levantamento da Suspensão

13/06/2025, 17:37

Declarada decadência ou prescrição

13/06/2025, 07:15

Conclusos para despacho

06/06/2025, 17:07

Publicado ato_publicado em 26/05/2025.

26/05/2025, 10:25

Publicado ato_publicado em 26/05/2025.

26/05/2025, 09:37

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉ: B1Maria das Dores Celestino de MouraB0 - Intimação - ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP), ADV: ADRIANO DRACHENBERG (OAB 2969/AC), ADV: ALEXANDRE CRISTIANO DRACHENBERG (OAB 2970/AC) - Processo 0022647-02.2011.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente. A medida observa o disposto no art. 9º do Código de Processo Civi

26/05/2025, 00:00

Expedida/Certificada

23/05/2025, 11:25

Outras Decisões

21/05/2025, 17:14

Conclusos para despacho

20/05/2025, 11:51
Documentos
Interlocutória
25/05/2012, 17:27
Despacho
25/05/2012, 17:33
Interlocutória
05/09/2012, 17:53
Interlocutória
14/10/2014, 10:32
Interlocutória
26/03/2015, 17:39
Despacho
12/11/2015, 16:11
Interlocutória
18/01/2016, 12:28
Interlocutória
02/05/2016, 17:20
Interlocutória
21/05/2025, 17:14
CARIMBO
13/06/2025, 07:15