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0022647-02.2011.8.01.0001
Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2011
Valor da Causa
R$ 8.981,14
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
MARIA DAS DORES CELESTINO DE MOURA
CPF 589.***.***-44
Advogados / Representantes
ADRIANO DRACHENBERG
OAB/AC 2969•Representa: ATIVO
VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA
OAB/SP 159335•Representa: ATIVO
ALEXANDRE CRISTIANO DRACHENBERG
OAB/AC 2970•Representa: ATIVO
ÂNTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/AC 4235•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/07/2025, 09:07Transitado em Julgado em 11/07/2025
11/07/2025, 08:52Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
17/06/2025, 07:58Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
17/06/2025, 05:11Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉ: B1Maria das Dores Celestino de MouraB0 - Pelo exposto, verificada a ocorrência prescrição da pretensão executória do título extrajudicial, declaro extinto o processo, nos term Intimação - ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP), ADV: ALEXANDRE CRISTIANO DRACHENBERG (OAB 2970/AC), ADV: ADRIANO DRACHENBERG (OAB 2969/AC), ADV: ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) - Processo 0022647-02.2011.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária -
17/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
16/06/2025, 07:25Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2025, 17:37Declarada decadência ou prescrição
13/06/2025, 07:15Conclusos para despacho
06/06/2025, 17:07Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
26/05/2025, 10:25Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
26/05/2025, 09:37Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉ: B1Maria das Dores Celestino de MouraB0 - Intimação - ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP), ADV: ADRIANO DRACHENBERG (OAB 2969/AC), ADV: ALEXANDRE CRISTIANO DRACHENBERG (OAB 2970/AC) - Processo 0022647-02.2011.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente. A medida observa o disposto no art. 9º do Código de Processo Civi
26/05/2025, 00:00Expedida/Certificada
23/05/2025, 11:25Outras Decisões
21/05/2025, 17:14Conclusos para despacho
20/05/2025, 11:51Documentos
Interlocutória
•25/05/2012, 17:27
Despacho
•25/05/2012, 17:33
Interlocutória
•05/09/2012, 17:53
Interlocutória
•14/10/2014, 10:32
Interlocutória
•26/03/2015, 17:39
Despacho
•12/11/2015, 16:11
Interlocutória
•18/01/2016, 12:28
Interlocutória
•02/05/2016, 17:20
Interlocutória
•21/05/2025, 17:14
CARIMBO
•13/06/2025, 07:15