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0709301-83.2024.8.01.0001

Apelação CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-99
Autor
NORMA JANE PINTO CAVALCANTE
CPF 307.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628Representa: ATIVO
LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO
OAB/AC 3985Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar

05/12/2025, 08:44

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

04/12/2025, 16:01

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

04/12/2025, 16:01

Expedição de Certidão.

03/12/2025, 08:52

Mero expediente

01/12/2025, 11:00

Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar

22/08/2025, 09:13

Expedição de Certidão.

22/08/2025, 09:12

Expedição de Certidão.

15/08/2025, 08:58

Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar

14/08/2025, 13:49

Expedição de Outros documentos.

14/08/2025, 13:40

Distribuído por sorteio

13/08/2025, 14:53

Recebido pelo Distribuidor

28/07/2025, 12:34
Documentos
TipoProcessoDocumento#22
01/12/2025, 11:00