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0709301-83.2024.8.01.0001
Apelação CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Processos relacionados
Partes do Processo
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-99
NORMA JANE PINTO CAVALCANTE
CPF 307.***.***-87
Advogados / Representantes
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628•Representa: ATIVO
LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO
OAB/AC 3985•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
05/12/2025, 08:44Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
04/12/2025, 16:01Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
04/12/2025, 16:01Expedição de Certidão.
03/12/2025, 08:52Mero expediente
01/12/2025, 11:00Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
22/08/2025, 09:13Expedição de Certidão.
22/08/2025, 09:12Expedição de Certidão.
15/08/2025, 08:58Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
14/08/2025, 13:49Expedição de Outros documentos.
14/08/2025, 13:40Distribuído por sorteio
13/08/2025, 14:53Recebido pelo Distribuidor
28/07/2025, 12:34Documentos
TipoProcessoDocumento#22
•01/12/2025, 11:00