Voltar para busca
0702703-66.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
ESTHER ALMEIDA DA ILVA
CPF 981.***.***-91
LUCAS MOURA DE LIMA
CPF 035.***.***-82
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
ALYSSON SANTANA MELLO
OAB/RS 124908•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/07/2025, 11:06Expedição de Outros documentos.
24/07/2025, 11:05Transitado em Julgado em 24/07/2025
24/07/2025, 11:05Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
07/07/2025, 09:37Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
07/07/2025, 07:54Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: ALYSSON SANTANA MELLO (OAB 127911/PR), ADV: ALYSSON SANTANA MELLO (OAB 127911/PR), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0702703-66.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMANTE: B1Esther Almeida da IlvaB0 - B1Lucas Moura de LimaB0 - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 38, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora ESTHER ALMEID
07/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
04/07/2025, 12:19Recebidos os autos
02/07/2025, 12:11Julgado improcedente o pedido
02/07/2025, 12:11Expedição de Outros documentos.
02/07/2025, 12:09Conclusos para julgamento
18/06/2025, 12:29Infrutífera
13/06/2025, 17:39Juntada de Petição de Contestação
11/06/2025, 22:32Juntada de Petição de Petição (outras)
11/06/2025, 09:36Expedição de Certidão.
06/06/2025, 01:45Documentos
Interlocutória
•22/05/2025, 10:44
Ato Ordinatório
•26/05/2025, 10:19
Ata de Audiência (Outras)
•13/06/2025, 17:39
CARIMBO
•02/07/2025, 12:11