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0000388-09.2025.8.01.0070

Recurso Inominado CívelServiços ProfissionaisContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 28.240,00
Orgao julgador
Robson Ribeiro Aleixo
Partes do Processo
LUZENIR DE SA PESSOA
CPF 597.***.***-72
Autor
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A
CNPJ 10.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
JAQUELINE ACÁCIO WOLTER
OAB/AC 4051Representa: ATIVO
DANILO ANDRADE MAIA
OAB/AC 4434Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar

21/08/2025, 20:23

Conclusos para despacho

08/08/2025, 09:57

Expedição de Certidão.

08/08/2025, 09:56

Expedição de Certidão.

31/07/2025, 10:49

Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar

30/07/2025, 07:57

Expedição de Outros documentos.

30/07/2025, 07:55

Distribuído por sorteio

30/07/2025, 07:38

Recebido pelo Distribuidor

28/07/2025, 08:28
Documentos
Nenhum documento disponivel