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0019561-23.2011.8.01.0001
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2011
Valor da Causa
R$ 67.113,07
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
ATIVOS S.A SECURITIZACAO DE CREDITOS GESTAO DE COBRANCA
CNPJ 05.***.***.0001-29
E. R. RUFINO IMPORTACAO E EXPORTACAO - ME
CNPJ 02.***.***.0001-64
EDILSON RODRIGUES RUFINO
CPF 322.***.***-15
LUZINETE MENDES SOUZA
CPF 585.***.***-20
Advogados / Representantes
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS
OAB/SP 130124•Representa: ATIVO
MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/AC 6160•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/04/2026, 13:09Arquivado Definitivamente
09/04/2026, 13:09Transitado em Julgado em 09/04/2026
09/04/2026, 13:08Publicado ato_publicado em 12/03/2026.
12/03/2026, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 6160/AC), ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP) - Processo 0019561-23.2011.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Ativos S.A Securitização de Créditos Gestão de CobrançaB0 - Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executória de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, combinado comart. 70
12/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
11/03/2026, 10:53Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/03/2026, 18:13Conclusos para despacho
13/02/2026, 07:37Conclusos para decisão
12/02/2026, 14:50Juntada de Petição de Petição (outras)
02/02/2026, 12:02Publicado ato_publicado em 26/01/2026.
26/01/2026, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 6160/AC) - Processo 0019561-23.2011.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Ativos S.A Securitização de Créditos Gestão de CobrançaB0 - DEVEDOR: B1E. R. Rufino Importação e Exportação - MEB0 - B1Edilson Rodrigues RufinoB0 - B1Luzinete Mendes SouzaB0 - 1. O processo foi suspenso com fundamento no art. 921, inciso III do Código de Processo Civil em 01/11/2019 (p. 169). Tendo em vista que a referi
26/01/2026, 00:00Expedida/Certificada
24/01/2026, 00:04Outras Decisões
12/01/2026, 08:38Conclusos para despacho
25/11/2025, 21:58Documentos
Interlocutória
•11/04/2013, 08:41
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•11/04/2013, 08:44
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•21/07/2014, 18:55
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•06/07/2016, 13:42
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•23/08/2017, 16:21
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•15/12/2017, 18:35
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•08/04/2019, 12:32
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•01/11/2019, 17:26
Despacho
•30/11/2021, 12:11
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•13/10/2023, 14:14
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•23/01/2024, 12:03
Despacho
•09/12/2024, 14:00
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•02/04/2025, 12:08
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•12/01/2026, 08:38