Voltar para busca
0702865-61.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
MARLINDO NASCIMENTO
CPF 112.***.***-20
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
GIBRAN DANTAS DOURADO BARROSO
OAB/AC 4894•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AC 4158•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/02/2026, 12:40Expedição de Alvará.
04/02/2026, 12:02Juntada de Petição de Petição (outras)
03/02/2026, 13:19Expedição de Certidão.
02/02/2026, 11:43Juntada de Petição de Petição (outras)
14/01/2026, 13:47Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2025, 14:33Recebidos os autos
19/12/2025, 11:08Expedição de alvará de levantamento
19/12/2025, 11:07Conclusos para decisão
18/12/2025, 14:14Processo Reativado
18/12/2025, 09:20Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Marlindo Nascimento - Apelado: Tam Linhas Aéreas S.a - DECISÃO Considerando decisão do STF que, em Repercussão Geral, fixou o Tema 1.417, para determinar a suspensão nacional de todos os processos que tratam da responsabilidade civil das companhias aéreas por cancelamento, alteração ou atraso de voos em situações de caso fortuito ou força maior, determino o sobrestamento do presente feito até o ju MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0702865-61.2025.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -
18/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Marlindo Nascimento - Apelado: Tam Linhas Aéreas S.a - DECISÃO Após a interposição de Recurso Inominado, a parte recorrente apresentou nos autos manifestação requerendo a desistência (págs. 169/170). O Código de Processo Civil, em seu art. 998, prevê que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, de forma que não há qualquer óbice MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0702865-61.2025.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -
18/12/2025, 00:00Juntada de Petição de Petição (outras)
28/11/2025, 13:58Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
26/11/2025, 07:53Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
26/11/2025, 07:53Documentos
Despacho
•27/05/2025, 14:29
Interlocutória
•30/06/2025, 11:26
Ato Ordinatório
•01/07/2025, 10:37
Ata de Audiência (Outras)
•23/07/2025, 13:25
Interlocutória
•08/08/2025, 10:48
CARIMBO
•16/09/2025, 10:36
Despacho
•17/10/2025, 10:17
Interlocutória
•28/10/2025, 10:05
Despacho
•19/12/2025, 11:07