Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0702865-61.2025.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
MARLINDO NASCIMENTO
CPF 112.***.***-20
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
GIBRAN DANTAS DOURADO BARROSO
OAB/AC 4894Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AC 4158Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/02/2026, 12:40

Expedição de Alvará.

04/02/2026, 12:02

Juntada de Petição de Petição (outras)

03/02/2026, 13:19

Expedição de Certidão.

02/02/2026, 11:43

Juntada de Petição de Petição (outras)

14/01/2026, 13:47

Juntada de Petição de Petição (outras)

19/12/2025, 14:33

Recebidos os autos

19/12/2025, 11:08

Expedição de alvará de levantamento

19/12/2025, 11:07

Conclusos para decisão

18/12/2025, 14:14

Processo Reativado

18/12/2025, 09:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Marlindo Nascimento - Apelado: Tam Linhas Aéreas S.a - DECISÃO Considerando decisão do STF que, em Repercussão Geral, fixou o Tema 1.417, para determinar a suspensão nacional de todos os processos que tratam da responsabilidade civil das companhias aéreas por cancelamento, alteração ou atraso de voos em situações de caso fortuito ou força maior, determino o sobrestamento do presente feito até o ju MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0702865-61.2025.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -

18/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Marlindo Nascimento - Apelado: Tam Linhas Aéreas S.a - DECISÃO Após a interposição de Recurso Inominado, a parte recorrente apresentou nos autos manifestação requerendo a desistência (págs. 169/170). O Código de Processo Civil, em seu art. 998, prevê que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, de forma que não há qualquer óbice MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0702865-61.2025.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -

18/12/2025, 00:00

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/11/2025, 13:58

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

26/11/2025, 07:53

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

26/11/2025, 07:53
Documentos
Despacho
27/05/2025, 14:29
Interlocutória
30/06/2025, 11:26
Ato Ordinatório
01/07/2025, 10:37
Ata de Audiência (Outras)
23/07/2025, 13:25
Interlocutória
08/08/2025, 10:48
CARIMBO
16/09/2025, 10:36
Despacho
17/10/2025, 10:17
Interlocutória
28/10/2025, 10:05
Despacho
19/12/2025, 11:07