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0717019-34.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2024
Valor da Causa
R$ 53.037,62
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
RAFAEL PEREIRA NISHIHIRA
CPF 663.***.***-91
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
GIOVANNA VALENTIM COZZA
OAB/SP 412625•Representa: ATIVO
PAULO ROBERTO T. TRINO JR.
OAB/RJ 87929•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/07/2025, 12:59Transitado em Julgado em 29/07/2025
29/07/2025, 12:57Processo Reativado
29/07/2025, 11:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Rafael Pereira Nishihira - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Despacho À fl. 349, determinei a regularização da representação processual, em razão da procuração de fl. 30 não preencher o requisito previsto no atr. 654, caput, do Código Civil. Em petição à fl. 351, a advogada GIOVANNA VALENTIM COZZA, inscrita na OAB/SP n.º 412.625, peticionou afirmando acostar aos autos instrumento de procura Nº 0717019-34.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
10/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Rafael Pereira Nishihira - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Despacho Compulsando os autos, verifica-se que a procuração de fl. 30, não preenche o requisito previsto no art. 654, caput, do Código Civil. De igual modo, nota-se que tal vício não fora arguido em momento anterior, pelas partes ou observado pelo juízo a quo. Escorreito que a representação processual trata de pressuposto de const Nº 0717019-34.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
29/05/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
08/05/2025, 08:33Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
08/05/2025, 08:33Ato ordinatório
05/05/2025, 12:11Juntada de Petição de Contra-razões
05/05/2025, 08:20Juntada de Petição de Contra-razões
05/05/2025, 08:19Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
16/04/2025, 09:13Publicacao/Comunicacao Intimação Réu: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: Paulo Roberto T. Trino Jr. (OAB 87929/RJ) Processo 0717019-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
16/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
15/04/2025, 08:53Ato ordinatório
15/04/2025, 08:50Juntada de Petição de Apelação
14/04/2025, 11:45Documentos
Despacho
•30/09/2024, 09:55
Interlocutória
•25/10/2024, 10:22
Interlocutória
•22/11/2024, 09:04
Ato Ordinatório
•10/12/2024, 09:14
CARIMBO
•19/03/2025, 11:59