Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0709090-13.2025.8.01.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 17.640,63
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-10
Autor
RANIFF DARUB CAVALCANTE NETA
CPF 017.***.***-16
Reu
Advogados / Representantes
DENIS ARANHA FERREIRA
OAB/AC 6892Representa: ATIVO
JOHN LYNNEKER DA SILVA RODRIGUES
OAB/AC 5039Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

28/11/2025, 09:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

28/11/2025, 09:00

Juntada de Petição de Contra-razões

27/11/2025, 08:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: B1BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.B0 - RÉ: B1Raniff Darub Cavalcante NetaB0 - DECISÃO Intimação - ADV: JOHN LYNNEKER DA SILVA RODRIGUES (OAB 5039/AC), ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP) - Processo 0709090-13.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que extinguiu o processo. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar as con

10/11/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

07/11/2025, 06:09

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

06/11/2025, 14:58

Conclusos para admissibilidade recursal

06/11/2025, 07:19

Juntada de Petição de Apelação

05/11/2025, 15:45

Realizado cálculo de custas

29/10/2025, 08:30

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.B0 - RÉ: B1Raniff Darub Cavalcante NetaB0 - III - DISPOSITIVO Intimação - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), ADV: JOHN LYNNEKER DA SILVA RODRIGUES (OAB 5039/AC) - Processo 0709090-13.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, diante da ausência de constituição válida em mora, requisito indispensável à ação de b

14/10/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

13/10/2025, 09:43

Extinto o processo por ausência das condições da ação

12/10/2025, 11:29

Conclusos para julgamento

05/08/2025, 09:51

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/07/2025, 12:32

Publicado ato_publicado em 25/07/2025.

25/07/2025, 12:13
Documentos
Interlocutória
02/06/2025, 08:31
Interlocutória
24/07/2025, 09:07
CARIMBO
12/10/2025, 11:29
Interlocutória
06/11/2025, 14:58