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0709090-13.2025.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 17.640,63
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-10
RANIFF DARUB CAVALCANTE NETA
CPF 017.***.***-16
Advogados / Representantes
DENIS ARANHA FERREIRA
OAB/AC 6892•Representa: ATIVO
JOHN LYNNEKER DA SILVA RODRIGUES
OAB/AC 5039•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
28/11/2025, 09:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
28/11/2025, 09:00Juntada de Petição de Contra-razões
27/11/2025, 08:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: B1BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.B0 - RÉ: B1Raniff Darub Cavalcante NetaB0 - DECISÃO Intimação - ADV: JOHN LYNNEKER DA SILVA RODRIGUES (OAB 5039/AC), ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP) - Processo 0709090-13.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que extinguiu o processo. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar as con
10/11/2025, 00:00Expedição de Certidão.
07/11/2025, 06:09Recebido o recurso Com efeito suspensivo
06/11/2025, 14:58Conclusos para admissibilidade recursal
06/11/2025, 07:19Juntada de Petição de Apelação
05/11/2025, 15:45Realizado cálculo de custas
29/10/2025, 08:30Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.B0 - RÉ: B1Raniff Darub Cavalcante NetaB0 - III - DISPOSITIVO Intimação - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), ADV: JOHN LYNNEKER DA SILVA RODRIGUES (OAB 5039/AC) - Processo 0709090-13.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, diante da ausência de constituição válida em mora, requisito indispensável à ação de b
14/10/2025, 00:00Expedição de Certidão.
13/10/2025, 09:43Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/10/2025, 11:29Conclusos para julgamento
05/08/2025, 09:51Juntada de Petição de Petição (outras)
30/07/2025, 12:32Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
25/07/2025, 12:13Documentos
Interlocutória
•02/06/2025, 08:31
Interlocutória
•24/07/2025, 09:07
CARIMBO
•12/10/2025, 11:29
Interlocutória
•06/11/2025, 14:58