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0001173-68.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 22.770,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
FRANCISCO ADAUTO DE MATOS SOUZA
CPF 322.***.***-87
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
Advogados / Representantes
FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR
OAB/PE 23289•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/06/2025, 13:11Transitado em Julgado em 24/06/2025
24/06/2025, 13:11Expedição de Certidão.
05/06/2025, 10:08Expedição de Mandado.
05/06/2025, 09:37Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
04/06/2025, 09:40Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
03/06/2025, 05:36Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB 23289/PE) - Processo 0001173-68.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Francisco Adauto de Matos SouzaB0 - RECLAMADO: B1Banco Volkswagen S/AB0 - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 92-93). P.R.I.A. Cumpra-se.
03/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
02/06/2025, 13:02Julgado improcedente o pedido
25/05/2025, 18:26Expedição de Outros documentos.
25/05/2025, 18:01Conclusos para julgamento
21/05/2025, 15:14Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2025, 17:19Infrutífera
05/05/2025, 15:34Juntada de Petição de Petição (outras)
05/05/2025, 07:59Juntada de Petição de Contestação
05/05/2025, 07:57Documentos
Interlocutória
•27/03/2025, 18:35
Ato Ordinatório
•31/03/2025, 08:56
Ata de Audiência (Outras)
•05/05/2025, 15:34
CARIMBO
•25/05/2025, 18:26