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0709059-90.2025.8.01.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 17.834,59
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
RAYLANDRE DE SOUZA TELES
CPF 703.***.***-90
Reu
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico

04/09/2025, 08:32

Arquivado Definitivamente

27/06/2025, 09:57

Expedição de Outros documentos.

27/06/2025, 09:56

Publicado ato_publicado em 27/06/2025.

27/06/2025, 08:50

Publicado ato_publicado em 27/06/2025.

27/06/2025, 05:21

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - RÉU: B1Raylandre de Souza TelesB0 - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas (art. 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001). Arquivem-se independentemente de trâns Intimação - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) - Processo 0709059-90.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -

27/06/2025, 00:00

Expedida/Certificada

26/06/2025, 09:01

Expedida/Certificada

23/06/2025, 08:18

Extinto o processo por desistência

18/06/2025, 08:09

Conclusos para julgamento

18/06/2025, 07:13

Juntada de Petição de Petição (outras)

18/06/2025, 03:17

Publicado ato_publicado em 05/06/2025.

05/06/2025, 08:05

Publicado ato_publicado em 05/06/2025.

05/06/2025, 05:12

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - RÉU: B1Raylandre de Souza TelesB0 - Intimação - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) - Processo 0709059-90.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Oportunamente, considerando a necessidade de expedição de mandado, no mesmo

05/06/2025, 00:00

Expedida/Certificada

04/06/2025, 07:38
Documentos
Interlocutória
02/06/2025, 13:15
CARIMBO
18/06/2025, 08:09