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1001110-42.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 43.649,71
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
DAMIAO ARAUJO
CPF 233.***.***-04
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
ANDRE LUIZ PINHEIRO DE SOUZA
OAB/AC 6720•Representa: ATIVO
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/AC 4187•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Damião Araújo - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000011798, com 3 folhas. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: ANDRE LUIZ PINHEIRO DE SOUZA (OAB: 6720/AC) - Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 4187/AC) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001110-42.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -
27/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Damião Araújo - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001110-42.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Ante o exposto, não conheço do recurso, com fundamento no art. 932, III, do CPC, ante a perda superveniente do objeto, determinando, por consequência, o seu arquivamento. Sem custas. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: ANDRE LUIZ PINHEIRO DE SOUZA (OAB: 6720/AC) - Marco Antonio Crespo Barbosa (OA
27/08/2025, 00:00Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
26/08/2025, 07:02Indeferida a petição inicial
25/08/2025, 11:38Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
11/07/2025, 11:02Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
08/07/2025, 07:49Expedição de Certidão.
08/07/2025, 07:48Expedição de Certidão.
03/07/2025, 11:45Expedição de Certidão.
25/06/2025, 10:28Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Damião Araújo - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - - 4. Assim, considerando que não houve qualquer alteração no contexto fático, tampouco a superveniência de qualquer fato novo, mantenho a Decisão de pp. 167/170 pelos seus próprios fundamentos, sem prejuízo do reexame da matéria, de forma mais aprofundada, quando do julgamento de mérito do presente Agravo de Instrument INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001110-42.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -
25/06/2025, 00:00Não Concedida a Medida Liminar
24/06/2025, 08:22Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
16/06/2025, 13:50Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
16/06/2025, 11:01Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
05/06/2025, 08:55Expedição de Certidão.
05/06/2025, 08:41Documentos
Interlocutória
•03/06/2025, 12:30
Interlocutória
•24/06/2025, 08:22
TipoProcessoDocumento#787
•25/08/2025, 11:38