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0700689-92.2025.8.01.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 10.183,68
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
FRANCISCO RIBAMAR BARBOSA GADELHA
CPF 007.***.***-71
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
GABRIEL PAULIN MIRANDA
OAB/SP 416336•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/AC 5874•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/02/2026, 10:52Arquivado Definitivamente
20/02/2026, 10:44Transitado em Julgado em 20/02/2026
20/02/2026, 10:43Publicado ato_publicado em 29/01/2026.
29/01/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Francisco Ribamar Barbosa GadelhaB0 - RÉU: B1Telefônica Brasil S/AB0 - III DISPOSITIVO Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 5874/AC), ADV: GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB 416336/SP) - Processo 0700689-92.2025.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR a prescrição dos débitos relativos aos contratos nº 0201423458 e nº 0343919144, tornando-os jud
29/01/2026, 00:00Expedida/Certificada
28/01/2026, 09:05Expedição de Certidão.
28/01/2026, 06:23Juntada de Petição de Petição (outras)
20/01/2026, 04:18Recebidos os autos
09/01/2026, 10:06Julgado procedente em parte do pedido
09/01/2026, 10:06Conclusos para decisão
30/10/2025, 08:27Expedição de Certidão.
30/10/2025, 08:27Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2025, 13:03Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2025, 10:33Publicado ato_publicado em 15/10/2025.
15/10/2025, 01:10Documentos
Interlocutória
•13/05/2025, 15:17
Interlocutória
•03/10/2025, 14:16
CARIMBO
•09/01/2026, 10:06