Voltar para busca
0721234-53.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 6.708,08
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
ROSANE DA SILVA
CPF 046.***.***-46
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
GERSON BOAVENTURA DE SOUZA
OAB/AC 2273•Representa: ATIVO
ROBERTA CÂMARA LIMA CAVALCANTE
OAB/AC 6843•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Rosane da Silva - Apelado: Banco BMG S.A. - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre, atuante no juízo de direito de Rio Branco/5ª Vara Cível, para que tome ciência da decisão proferida às páginas 326/328. - Magistrado(a) - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Roberta Câmara Lima Cavalcante (OAB: 6843/AC) - Via Verde Nº 0721234-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
12/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Rosane da Silva - Apelado: Banco BMG S.A. - Nº 0721234-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Trata-se de Agravo Interno interposto por Rosane da Silva contra decisão monocrática de pp. 326/328, que negou provimento ao recurso da apelante. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. A considerar o disposto no art. 1.021, §2º, do Código de Processo Civil/2015, intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) d
12/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Rosane da Silva - Apelado: Banco BMG S.A. - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000016718, com 3 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Roberta Câmara Lima Cavalcante (OAB: 6843/AC) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0721234-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
09/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Rosane da Silva - Apelado: Banco BMG S.A. - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0721234-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, "a", do CPC/2015, nego provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença combatida. Custas e honorários advocatícios pela apelante, estes majorados para 12% sobre o valor da causa, com base no artigo 85, § 11 e Tema 1059 do STJ, observada a gratuidade judiciária que goza a apelante. Publique-se. Intimem-se. - Magistrad
09/12/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
30/10/2025, 10:33Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
30/10/2025, 10:33Ato ordinatório
30/10/2025, 10:32Juntada de Petição de Contra-razões
29/10/2025, 03:54Publicado ato_publicado em 06/10/2025.
06/10/2025, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Rosane da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: ROBERTA CÂMARA LIMA CAVALCANTE (OAB 6843/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0721234-53.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
06/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
03/10/2025, 13:31Ato ordinatório
03/10/2025, 09:00Juntada de Petição de Apelação
02/10/2025, 13:46Expedição de Certidão.
25/08/2025, 00:20Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
15/08/2025, 01:10Documentos
Interlocutória
•21/11/2024, 09:20
Ato Ordinatório
•13/02/2025, 15:07
Despacho
•31/05/2025, 21:34
CARIMBO
•13/08/2025, 11:20