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0700853-63.2025.8.01.0009

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Senador Guiomard
Partes do Processo
MARIA SILVANETE FREIRE SOARES
CPF 594.***.***-20
Autor
BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
VINÍCIUS FONSECA DA SILVA
OAB/AM 18608Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/08/2025, 12:43

Transitado em Julgado em 20/08/2025

20/08/2025, 12:43

Transitado em Julgado em 20/08/2025

20/08/2025, 12:42

Publicado ato_publicado em 10/07/2025.

10/07/2025, 05:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTORA: B1Maria Silvanete Freire SoaresB0 - Autos n.º 0700853-63.2025.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Autor Maria Silvanete Freire Soares Réu Banco Santander SA e outro Sentença A parte autora Maria Silvanete Freire Soares ajuizou ação contra Banco do Brasil S/A. e Banco Santander SA e foi intimada para corrigir os defeitos verificados na inicial, mas Intimação - ADV: VINÍCIUS FONSECA DA SILVA (OAB 18608AM) - Processo 0700853-63.2025.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -

10/07/2025, 00:00

Expedida/Certificada

09/07/2025, 11:55

Indeferida a petição inicial

08/07/2025, 17:02

Conclusos para julgamento

03/07/2025, 13:21

Conclusos para decisão

03/07/2025, 13:16

Expedição de Certidão.

03/07/2025, 13:16

Publicado ato_publicado em 10/06/2025.

10/06/2025, 10:20

Publicado ato_publicado em 10/06/2025.

10/06/2025, 05:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTORA: B1Maria Silvanete Freire SoaresB0 - Decisão Intimação - ADV: VINÍCIUS FONSECA DA SILVA (OAB 18608AM) - Processo 0700853-63.2025.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Intime-se a parte requerente, por intermédio do seu advogado, via DJe, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321 do NCPC (Lei nº 13.105/15), sob pena de prematura extinção do feito com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015), a fim de adequar o valor da causa,

10/06/2025, 00:00

Expedida/Certificada

09/06/2025, 13:09

Emenda à Inicial

06/06/2025, 14:27
Documentos
Interlocutória
06/06/2025, 14:27
CARIMBO
08/07/2025, 17:02