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0700853-63.2025.8.01.0009
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Senador Guiomard
Partes do Processo
MARIA SILVANETE FREIRE SOARES
CPF 594.***.***-20
BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
VINÍCIUS FONSECA DA SILVA
OAB/AM 18608•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/08/2025, 12:43Transitado em Julgado em 20/08/2025
20/08/2025, 12:43Transitado em Julgado em 20/08/2025
20/08/2025, 12:42Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
10/07/2025, 05:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTORA: B1Maria Silvanete Freire SoaresB0 - Autos n.º 0700853-63.2025.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Autor Maria Silvanete Freire Soares Réu Banco Santander SA e outro Sentença A parte autora Maria Silvanete Freire Soares ajuizou ação contra Banco do Brasil S/A. e Banco Santander SA e foi intimada para corrigir os defeitos verificados na inicial, mas Intimação - ADV: VINÍCIUS FONSECA DA SILVA (OAB 18608AM) - Processo 0700853-63.2025.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
10/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
09/07/2025, 11:55Indeferida a petição inicial
08/07/2025, 17:02Conclusos para julgamento
03/07/2025, 13:21Conclusos para decisão
03/07/2025, 13:16Expedição de Certidão.
03/07/2025, 13:16Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
10/06/2025, 10:20Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
10/06/2025, 05:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTORA: B1Maria Silvanete Freire SoaresB0 - Decisão Intimação - ADV: VINÍCIUS FONSECA DA SILVA (OAB 18608AM) - Processo 0700853-63.2025.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Intime-se a parte requerente, por intermédio do seu advogado, via DJe, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321 do NCPC (Lei nº 13.105/15), sob pena de prematura extinção do feito com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015), a fim de adequar o valor da causa,
10/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
09/06/2025, 13:09Emenda à Inicial
06/06/2025, 14:27Documentos
Interlocutória
•06/06/2025, 14:27
CARIMBO
•08/07/2025, 17:02