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0703684-95.2025.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 15.180,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
LF MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-62
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
ERASMO DA SILVA COSTA
OAB/AC 3940Representa: ATIVO
NEY JOSE CAMPOS
OAB/MG 44243Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/10/2025, 13:33

Expedição de Outros documentos.

01/10/2025, 13:31

Publicado ato_publicado em 30/09/2025.

30/09/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC) - Processo 0703684-95.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1Lf Materiais de Construção LtdaB0 - Nos termos da Portaria Conjunta nº 215/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, restou autorizada a entrada em produção do sistema EPROC nas unidades dos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis, do Juizado Especial da Fazenda Pública, do CEJUSC e das 1ª e 2ª Turmas Recursais, todos da Comarca de Rio Branco a

30/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

29/09/2025, 07:48

Recebidos os autos

24/09/2025, 09:25

Arquivamento

24/09/2025, 09:25

Conclusos para decisão

23/09/2025, 08:19

Processo Reativado

23/09/2025, 08:19

Juntada de Petição de Petição (outras)

22/09/2025, 15:35

Juntada de Petição de Petição (outras)

22/09/2025, 13:48

Arquivado Definitivamente

19/09/2025, 10:54

Transitado em Julgado em 19/09/2025

19/09/2025, 10:41

Publicado ato_publicado em 02/09/2025.

02/09/2025, 13:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC), ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG) - Processo 0703684-95.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1Lf Materiais de Construção LtdaB0 - RECLAMADO: B1Banco Santander SAB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Havendo pagamento voluntário da condenação, fica autorizada expedição de alvará. P.R.I.

01/09/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
06/06/2025, 12:18
Interlocutória
17/06/2025, 18:08
Ato Ordinatório
19/06/2025, 21:12
Ata de Audiência (Outras)
10/07/2025, 18:00
CARIMBO
27/08/2025, 12:24
Interlocutória
24/09/2025, 09:25