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0701172-93.2023.8.01.0011
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 25.095,42
Orgao julgador
Vara Civel de Sena Madureira
Processos relacionados
Partes do Processo
ROOSELY ESTEFANY DOS SANTOS FELICIO
CPF 011.***.***-73
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
RAISA STECHOW
OAB/RS 121858•Representa: ATIVO
ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO
OAB/RS 62405•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/AC 4852•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Reativado
16/04/2026, 15:58Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
06/01/2026, 10:25Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
30/12/2025, 11:53Ato ordinatório
30/12/2025, 11:51Juntada de Petição de Contra-razões
11/10/2025, 04:57Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2025, 08:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTORA: B1Roosely Estefany dos Santos FelicioB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Despacho Apelação (pp. 161/179). Dê-se vista à parte apelada (requerente) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. (CPC/2015, art. 1.010, § 1º). Após, Intimação - ADV: RAISA STECHOW (OAB 121858/RS), ADV: ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB 62405/RS), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0701172-93.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
25/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
24/09/2025, 08:45Mero expediente
23/09/2025, 14:17Conclusos para despacho
23/09/2025, 11:19Juntada de Certidão
23/09/2025, 11:15Juntada de Petição de Apelação
22/09/2025, 09:49Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Roosely Estefany dos Santos FelicioB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Intimação - ADV: RAISA STECHOW (OAB 121858/RS), ADV: ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB 62405/RS), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0701172-93.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR a nulidade das cláusulas de reserva de margem consignável RMC n. 20199000427001029000 (p. 26),
08/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
04/09/2025, 09:34Expedição de Certidão.
04/09/2025, 08:30Documentos
Interlocutória
•03/10/2023, 14:49
Despacho
•29/01/2024, 13:32
Despacho
•21/06/2024, 07:41
Interlocutória
•20/08/2024, 08:49
Interlocutória
•08/07/2025, 08:32
CARIMBO
•14/07/2025, 08:47
Despacho
•23/09/2025, 14:17