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0001239-48.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
SHEILA MARIA DE SOUZA SANTOS
CPF 478.***.***-00
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/AC 4215•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/06/2025, 10:37Transitado em Julgado em 30/06/2025
30/06/2025, 10:35Expedição de Certidão.
16/06/2025, 08:26Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
11/06/2025, 08:56Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
11/06/2025, 05:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) - Processo 0001239-48.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento - RECLAMANTE: B1Sheila Maria de Souza SantosB0 - RECLAMADO: B1Banco Pan S/AB0 - Decisão leiga fls. 162/163:...Com efeito, segundo o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, à autora compete provar cabalmente o fato constitutivo de seu direito. Desta forma, a improcedência do pedido inicial se impõe, uma vez que a parte reclaman
11/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
10/06/2025, 10:25Recebidos os autos
10/06/2025, 07:23Julgado improcedente o pedido
10/06/2025, 07:23Expedição de Outros documentos.
04/06/2025, 12:57Conclusos para julgamento
29/05/2025, 11:31Infrutífera
16/05/2025, 09:14Juntada de Petição de Petição (outras)
15/05/2025, 10:22Juntada de Petição de Contestação
15/05/2025, 10:08Expedição de Certidão.
03/05/2025, 01:47Documentos
Despacho
•03/04/2025, 11:19
Interlocutória
•04/04/2025, 12:57
Ato Ordinatório
•08/04/2025, 12:34
Ata de Audiência (Outras)
•16/05/2025, 09:14
CARIMBO
•10/06/2025, 07:23