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0709245-16.2025.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 102.707,69
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
D B ROSAS ME
CNPJ 18.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/CE 16477•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 23/02/2026.
23/02/2026, 11:51Arquivado Definitivamente
16/12/2025, 17:36Publicado ato_publicado em 10/12/2025.
10/12/2025, 06:16Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Banco Santander SAB0 - RÉU: B1D. B. Rosa ¿ MeB0 - Conforme estabelecido pela Portaria Conjunta nº 224/2025, o sistema e-proc foi implantado nesta unidade judiciária em 24 de outubro de 2025. Nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatória a uti Intimação - ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0709245-16.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -
10/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
09/12/2025, 05:48Indeferimento
08/12/2025, 20:32Conclusos para despacho
28/11/2025, 10:24Juntada de Petição de Petição (outras)
26/11/2025, 14:32Recebidos os autos
26/11/2025, 13:24Remetidos os autos da Contadoria
26/11/2025, 13:24Expedição de Certidão.
26/11/2025, 13:23Recebidos os Autos pela Contadoria
26/11/2025, 08:02Transitado em Julgado em 26/11/2025
26/11/2025, 08:01Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
22/09/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Banco Santander SAB0 - RÉU: B1D. B. Rosa ¿ MeB0 - 3) DISPOSITIVO Intimação - ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0709245-16.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com supedâneo no art. 66, da Lei n.º 4.728/65 e Decreto-lei n.º 911 de 01 de outubro de 1969, consolidando nas mãos do autor o domínio e posse exclusivos do bem alienado, cuja apreensão liminar torno definitiva. Condeno a ré ao
22/09/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•09/06/2025, 10:36
Despacho
•21/07/2025, 08:24
CARIMBO
•20/08/2025, 09:33
Interlocutória
•08/12/2025, 20:32