Voltar para busca
0709612-40.2025.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 57.434,48
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
JOSE VARLINDO GOMES GONCALVES JUNIOR
CPF 740.***.***-04
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AC 4940•Representa: ATIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AC 4940•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/12/2025, 14:00Transitado em Julgado em 17/12/2025
17/12/2025, 13:59Processo Reativado
17/12/2025, 13:42Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
02/09/2025, 11:22Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
02/09/2025, 11:22Ato ordinatório
02/09/2025, 11:22Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
02/09/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: B1Banco Pan S.AB0 - Chamo o feito à ordem para sanar erro material. A decisão de fls. 224, embora tenha mantido a sentença que extinguiu o processo por ausência de citação (art. 485, IV do CPC), determinou a citação da parte contrária para apresentar contrarrazões. Contudo, considerando que a própria sentença recorrida fundamentou a Intimação - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC) - Processo 0709612-40.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -
02/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
01/09/2025, 13:17Outras Decisões
01/09/2025, 12:33Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
01/09/2025, 09:10Conclusos para decisão
01/09/2025, 08:36Juntada de Certidão
01/09/2025, 08:29Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Banco Pan S.AB0 - Intimação - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC) - Processo 0709612-40.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Trata-se de Recurso de Apelação contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (fls. 182/184) por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Assim, em juízo de retratação negativo (art. 485, §7º do CPC), mantenh
01/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
29/08/2025, 12:27Documentos
Interlocutória
•10/06/2025, 11:24
CARIMBO
•21/07/2025, 11:03
Interlocutória
•29/08/2025, 11:39
Interlocutória
•01/09/2025, 12:33