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0700108-12.2022.8.01.0002
Procedimento Comum CívelConsórcioContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 172.168,60
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: Suzileni Siolva dos Santos - REQUERIDO: SICOOB Administradora de Consórcios Ltda - Nos termos da Portaria Conjunta nº 230/2025, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, ficou autorizada a entrada em produção do sistema EPROC nas unidades da Comarca de Cruzeiro do Sul, dentre outras do interior, a partir de 19 de novembro de 2025. Ressalte-se, ainda, o Intimação - ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) - Processo 0700108-12.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Consórcio -
13/05/2026, 00:00Mero expediente
20/03/2026, 22:04Conclusos para despacho
09/01/2026, 08:53Juntada de Petição de Petição (outras)
30/12/2025, 03:22Publicado ato_publicado em 13/11/2025.
13/11/2025, 11:19Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Suzileni Siolva dos SantosB0 - REQUERIDO: B1SICOOB Administradora de Consórcios LtdaB0 - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liq Intimação - ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC), ADV: WALDEMIRO LINS DE ABUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA) - Processo 0700108-12.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Consórcio -
13/11/2025, 00:00Expedida/Certificada
12/11/2025, 10:59Ato ordinatório
25/09/2025, 12:19Juntada de Petição de Petição (outras)
05/09/2025, 13:31Processo Reativado
21/08/2025, 08:53Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: SICOOB Administradora de Consórcios Ltda - Apelado: Suzileni Siolva dos Santos - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700108-12.2022.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada (pp. 395-398) e, conforme disposto no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-AC, 8 de maio de 2025. Desª. Regina Ferrari Vice-Presi
15/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: SICOOB Administradora de Consórcios Ltda - Apelado: Suzileni Siolva dos Santos - Despacho Tendo em vista a interposição de Agravo de Instrumento (pp. 401-405) em face da decisão que inadmitiu o recurso especial (pp. 395-398), determino a intimação da parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao referido recurso. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-Acre, 4 de abril de 2025. Desª Nº 0700108-12.2022.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
09/04/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: SICOOB Administradora de Consórcios Ltda - Apelado: Suzileni Siolva dos Santos - - Sendo assim, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 8º do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (linguagem simplificada). Pub INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700108-12.2022.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
08/01/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
03/04/2024, 20:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
03/04/2024, 20:00Documentos
Despacho
•31/01/2022, 10:59
Ata de Audiência (Outras)
•04/08/2022, 13:14
Interlocutória
•15/05/2023, 21:47
CARIMBO
•08/12/2023, 11:09
Despacho
•29/02/2024, 14:29
Interlocutória
•20/03/2026, 22:04