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0700254-24.2025.8.01.0010
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 30.701,42
Orgao julgador
Vara Única de Bujari
Partes do Processo
SALOMEIDE OLIVEIRA DA SILVA E SILVA
CPF 817.***.***-53
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
NAIANE OLIVEIRA DE CASTRO
OAB/RS 129232•Representa: ATIVO
FABIO OLIVBEIRA DUTRA
OAB/SP 292207•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/04/2026, 03:23Mero expediente
10/04/2026, 14:17Conclusos para decisão
30/03/2026, 12:26Expedição de Certidão.
30/03/2026, 12:26Juntada de Certidão
24/03/2026, 13:09Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Salomeide Oliveira da Silva e SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Intimação - ADV: FABIO OLIVBEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), ADV: NAIANE OLIVEIRA DE CASTRO (OAB 129232/RS) - Processo 0700254-24.2025.8.01.0010 - Procedimento Comum Cível - Bancários -
03/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
02/03/2026, 10:47Ato ordinatório
25/02/2026, 09:24Processo Reativado
23/02/2026, 09:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Banco Pan S.A - Apelada: Salomeide Oliveira da Silva e Silva - 3. Pelo exposto, não comprovado o recolhimento do preparo recursal, considerando, ademais, que a ausência dos pressupostos de admissibilidade recursal impede a análise e resolução do mérito, não conheço do presente Recurso de Apelação, em vista da deserção,nos termos do artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil. 4. Ficam as partes intimadas pa MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0700254-24.2025.8.01.0010 - Apelação Cível - Bujari -
08/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Banco Pan S.A - Apelada: Salomeide Oliveira da Silva e Silva - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000019302, com 2 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) - Naiane Oliveira de Castro (OAB: 129232/RS) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0700254-24.2025.8.01.0010 - Apelação Cível - Bujari -
08/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Pan S.A - Apelada: Salomeide Oliveira da Silva e Silva - 3. Assim, com fundamento no artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Apelante, BANCO PAN S/A, para que, no prazo de cinco dias, promova a complementação do preparo, conforme disposto no inciso II do artigo 9º da Lei Estadual n. 1.422/2021, sob pena de deserção. 4. Findo o prazo ou apresentado o comprovante de recolhiment Nº 0700254-24.2025.8.01.0010 - Apelação Cível - Bujari -
18/11/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
04/11/2025, 09:15Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
14/10/2025, 12:32Juntada de Petição de Contra-razões
13/10/2025, 21:15Documentos
Interlocutória
•01/05/2025, 06:36
Despacho
•09/06/2025, 16:56
Despacho
•11/07/2025, 10:56
CARIMBO
•18/08/2025, 20:54
Despacho
•14/09/2025, 16:45
Despacho
•10/04/2026, 14:17