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0705614-22.2023.8.01.0070

Cumprimento de sentençaTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 40.116,56
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Autor
FRANCISCO VASQUE SOBRINHO
CPF 511.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: ATIVO
EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR
OAB/TO 6469Representa: PASSIVO
EVANDRO MELLO JUNIOR
OAB/AC 4789Representa: PASSIVO
MARCELO CORREIA DOS SANTOS
OAB/AC 6218Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/07/2025, 18:35

Transitado em Julgado em 23/07/2025

23/07/2025, 18:30

Publicado ato_publicado em 07/07/2025.

07/07/2025, 09:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico

07/07/2025, 08:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0705614-22.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Telefonia - CREDOR: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Analisando os presentes autos, verifico que o início da fase executória deu-se em julho de 2024, e diante de sucessivas pesquisas e diligências infrutíferas para localização de bens, a credora requereu certidão de crédito e inscrição do nome da devedora nos órgãos restritivos de crédito em p.1.909. Verifica-se que o feito vem tramitan

07/07/2025, 00:00

Expedida/Certificada

04/07/2025, 08:25

Recebidos os autos

03/07/2025, 18:01

Inexistência de bens penhoráveis

03/07/2025, 18:01

Conclusos para decisão

18/06/2025, 11:18

Juntada de Petição de Petição (outras)

18/06/2025, 05:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico

12/06/2025, 08:33

Publicado ato_publicado em 12/06/2025.

12/06/2025, 05:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0705614-22.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Telefonia - CREDOR: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Dou a parte CREDORA por intimada para ciência da certidão negativa do oficial de justiça (p. XX) e, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do que dispõe o artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.

12/06/2025, 00:00

Expedida/Certificada

11/06/2025, 08:14

Ato ordinatório

11/06/2025, 07:32
Documentos
Ato Ordinatório
01/09/2023, 10:31
Ata de Audiência (Outras)
02/10/2023, 13:07
Interlocutória
06/10/2023, 13:51
Ata de Audiência (Outras)
08/11/2023, 12:00
CARIMBO
11/12/2023, 14:20
Interlocutória
02/02/2024, 13:59
Interlocutória
26/02/2024, 14:24
Interlocutória
23/07/2024, 08:21
Interlocutória
03/10/2024, 09:20
CARIMBO
17/12/2024, 12:21
Ato Ordinatório
11/06/2025, 07:32
CARIMBO
03/07/2025, 18:01