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0705614-22.2023.8.01.0070
Cumprimento de sentençaTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 40.116,56
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
FRANCISCO VASQUE SOBRINHO
CPF 511.***.***-20
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: ATIVO
EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR
OAB/TO 6469•Representa: PASSIVO
EVANDRO MELLO JUNIOR
OAB/AC 4789•Representa: PASSIVO
MARCELO CORREIA DOS SANTOS
OAB/AC 6218•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/07/2025, 18:35Transitado em Julgado em 23/07/2025
23/07/2025, 18:30Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
07/07/2025, 09:15Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/07/2025, 08:30Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0705614-22.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Telefonia - CREDOR: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Analisando os presentes autos, verifico que o início da fase executória deu-se em julho de 2024, e diante de sucessivas pesquisas e diligências infrutíferas para localização de bens, a credora requereu certidão de crédito e inscrição do nome da devedora nos órgãos restritivos de crédito em p.1.909. Verifica-se que o feito vem tramitan
07/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
04/07/2025, 08:25Recebidos os autos
03/07/2025, 18:01Inexistência de bens penhoráveis
03/07/2025, 18:01Conclusos para decisão
18/06/2025, 11:18Juntada de Petição de Petição (outras)
18/06/2025, 05:50Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/06/2025, 08:33Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
12/06/2025, 05:15Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0705614-22.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Telefonia - CREDOR: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Dou a parte CREDORA por intimada para ciência da certidão negativa do oficial de justiça (p. XX) e, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do que dispõe o artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
12/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
11/06/2025, 08:14Ato ordinatório
11/06/2025, 07:32Documentos
Ato Ordinatório
•01/09/2023, 10:31
Ata de Audiência (Outras)
•02/10/2023, 13:07
Interlocutória
•06/10/2023, 13:51
Ata de Audiência (Outras)
•08/11/2023, 12:00
CARIMBO
•11/12/2023, 14:20
Interlocutória
•02/02/2024, 13:59
Interlocutória
•26/02/2024, 14:24
Interlocutória
•23/07/2024, 08:21
Interlocutória
•03/10/2024, 09:20
CARIMBO
•17/12/2024, 12:21
Ato Ordinatório
•11/06/2025, 07:32
CARIMBO
•03/07/2025, 18:01