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0500827-43.2011.8.01.0008

Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2011
Valor da Causa
R$ 13.880,40
Orgao julgador
Vara Única de Plácido de Castro
Partes do Processo
ROGERIO JUSTINO ALVES REIS
CPF 509.***.***-72
Autor
MARLY DE SOUZA FERREIRA
CPF 569.***.***-04
Autor
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
TERCEIRO
Advogados / Representantes
VIRGINIA MEDIM ABREU
OAB/AC 2472Representa: PASSIVO
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/09/2025, 09:02

Expedição de Outros documentos.

30/09/2025, 09:01

Publicado ato_publicado em 30/09/2025.

30/09/2025, 09:01

Juntada de Certidão

30/09/2025, 08:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: VIRGINIA MEDIM ABREU (OAB 2472/AC), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0500827-43.2011.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - DEVEDOR: B1GOL/VRG Linha Aéreas S/AB0 - DECISÃO Vistos etc. Tratam os presentes autos de verificação do cumprimento das determinações constantes das decisões de fls. 186/187 e 276/277, que ordenaram a transferência dos valores depositados na conta judicial nº 3706.040.01503123-9 para o Fundo Especial do Poder Judiciári

29/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

26/09/2025, 13:11

Recebidos os autos

25/09/2025, 16:29

Outras Decisões

25/09/2025, 16:29

Conclusos para decisão

24/09/2025, 07:36

Juntada de Ofício

24/09/2025, 07:35

Publicado ato_publicado em 09/09/2025.

09/09/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: VIRGINIA MEDIM ABREU (OAB 2472/AC), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0500827-43.2011.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - DEVEDOR: B1GOL/VRG Linha Aéreas S/AB0 - DECISÃO I RelatórioTrata-se de petição apresentada pela reclamada, às fls. 274/275, requerendo a devolução dos valores vinculados à conta judicial, sob o argumento de que, ao tempo do requerimento, ainda havia disponibilidade para levantamento em seu favor. Alega que o indeferime

09/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

08/09/2025, 12:05

Juntada de Outros Documentos

04/09/2025, 09:54

Recebidos os autos

03/09/2025, 12:09
Documentos
Interlocutória
17/10/2012, 15:13
ATA DE AUDIÊNCIA
17/10/2012, 15:17
ATA DE AUDIÊNCIA
17/10/2012, 15:17
ATA DE AUDIÊNCIA
17/10/2012, 15:17
ATA DE AUDIÊNCIA
17/10/2012, 15:17
ATA DE AUDIÊNCIA
17/10/2012, 15:17
ATA DE AUDIÊNCIA
17/10/2012, 15:17
ATA DE AUDIÊNCIA
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ATA DE AUDIÊNCIA
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ATA DE AUDIÊNCIA
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ATA DE AUDIÊNCIA
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ATA DE AUDIÊNCIA
17/10/2012, 15:17
ATA DE AUDIÊNCIA
17/10/2012, 15:17
ATA DE AUDIÊNCIA
17/10/2012, 15:17
ATA DE AUDIÊNCIA
17/10/2012, 15:17