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0500827-43.2011.8.01.0008
Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2011
Valor da Causa
R$ 13.880,40
Orgao julgador
Vara Única de Plácido de Castro
Processos relacionados
Partes do Processo
ROGERIO JUSTINO ALVES REIS
CPF 509.***.***-72
MARLY DE SOUZA FERREIRA
CPF 569.***.***-04
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
VIRGINIA MEDIM ABREU
OAB/AC 2472•Representa: PASSIVO
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/09/2025, 09:02Expedição de Outros documentos.
30/09/2025, 09:01Publicado ato_publicado em 30/09/2025.
30/09/2025, 09:01Juntada de Certidão
30/09/2025, 08:59Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: VIRGINIA MEDIM ABREU (OAB 2472/AC), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0500827-43.2011.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - DEVEDOR: B1GOL/VRG Linha Aéreas S/AB0 - DECISÃO Vistos etc. Tratam os presentes autos de verificação do cumprimento das determinações constantes das decisões de fls. 186/187 e 276/277, que ordenaram a transferência dos valores depositados na conta judicial nº 3706.040.01503123-9 para o Fundo Especial do Poder Judiciári
29/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
26/09/2025, 13:11Recebidos os autos
25/09/2025, 16:29Outras Decisões
25/09/2025, 16:29Conclusos para decisão
24/09/2025, 07:36Juntada de Ofício
24/09/2025, 07:35Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
09/09/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: VIRGINIA MEDIM ABREU (OAB 2472/AC), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0500827-43.2011.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - DEVEDOR: B1GOL/VRG Linha Aéreas S/AB0 - DECISÃO I RelatórioTrata-se de petição apresentada pela reclamada, às fls. 274/275, requerendo a devolução dos valores vinculados à conta judicial, sob o argumento de que, ao tempo do requerimento, ainda havia disponibilidade para levantamento em seu favor. Alega que o indeferime
09/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
08/09/2025, 12:05Juntada de Outros Documentos
04/09/2025, 09:54Recebidos os autos
03/09/2025, 12:09Documentos
Interlocutória
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