Voltar para busca
0712966-10.2024.8.01.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 34.635,22
Orgao julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
EDSON FREITAS DE MATOS
CPF 652.***.***-00
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF
OAB/MG 207353•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/02/2025, 17:11Transitado em Julgado em 14/02/2025
14/02/2025, 17:11Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
22/01/2025, 10:53Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Edson Freitas de Matos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 3. Pelo exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente ação e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei Federal nº 9.099/93. 4. Havendo recurso tempestivo, Intimação - ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353MG) Processo 0712966-10.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - recebo-o nos ef
22/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
21/01/2025, 11:25Somente Publicar
19/12/2024, 10:13Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
18/12/2024, 14:48Classe retificada de 436 para 14695
19/11/2024, 12:44Conclusos para despacho
21/10/2024, 13:01Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
17/10/2024, 09:09Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
17/10/2024, 09:09Expedição de Certidão.
17/10/2024, 07:10Recebido pelo Distribuidor
16/10/2024, 12:15Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
16/10/2024, 12:15Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
16/10/2024, 12:15Documentos
Interlocutória
•05/09/2024, 11:09
CARIMBO
•18/12/2024, 14:48