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0712966-10.2024.8.01.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 34.635,22
Orgao julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
EDSON FREITAS DE MATOS
CPF 652.***.***-00
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF
OAB/MG 207353Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/02/2025, 17:11

Transitado em Julgado em 14/02/2025

14/02/2025, 17:11

Publicado ato_publicado em 22/01/2025.

22/01/2025, 10:53

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Edson Freitas de Matos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 3. Pelo exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente ação e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei Federal nº 9.099/93. 4. Havendo recurso tempestivo, Intimação - ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353MG) Processo 0712966-10.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - recebo-o nos ef

22/01/2025, 00:00

Expedida/Certificada

21/01/2025, 11:25

Somente Publicar

19/12/2024, 10:13

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

18/12/2024, 14:48

Classe retificada de 436 para 14695

19/11/2024, 12:44

Conclusos para despacho

21/10/2024, 13:01

Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao

17/10/2024, 09:09

Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao

17/10/2024, 09:09

Expedição de Certidão.

17/10/2024, 07:10

Recebido pelo Distribuidor

16/10/2024, 12:15

Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao

16/10/2024, 12:15

Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao

16/10/2024, 12:15
Documentos
Interlocutória
05/09/2024, 11:09
CARIMBO
18/12/2024, 14:48