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0700826-80.2025.8.01.0009
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 29.587,68
Orgao julgador
Vara Cível de Senador Guiomard
Processos relacionados
Partes do Processo
JULIANA SILVA DE OLIVEIRA
CPF 010.***.***-47
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
MICHAEL JOSÉ DA SILVA ALVES
OAB/AC 4240•Representa: ATIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AC 4940•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
05/02/2026, 07:37Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
26/01/2026, 11:27Expedição de Outros documentos.
26/01/2026, 11:26Juntada de Petição de Contra-razões
14/01/2026, 10:32Juntada de Petição de Petição (outras)
13/12/2025, 10:45Publicado ato_publicado em 10/12/2025.
10/12/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Senador Guiomard (AC), 05 de dezembro de 2025 Intimação - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC) - Processo 0700826-80.2025.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -
10/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
09/12/2025, 07:36Ato ordinatório
05/12/2025, 13:17Juntada de Petição de Apelação
04/12/2025, 17:02Juntada de Petição de Petição (outras)
28/11/2025, 09:48Publicado ato_publicado em 11/11/2025.
11/11/2025, 09:11Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Juliana Silva de OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 - Intimação - ADV: MICHAEL JOSÉ DA SILVA ALVES (OAB 4240/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC) - Processo 0700826-80.2025.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os integralmente, por inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada, nos termos do art. 1.022 do CPC. Publiqu
11/11/2025, 00:00Expedida/Certificada
10/11/2025, 12:02Embargos de Declaração Não-acolhidos
06/11/2025, 14:22Documentos
Interlocutória
•30/05/2025, 15:29
Interlocutória
•02/07/2025, 17:30
Ato Ordinatório
•18/07/2025, 10:49
Interlocutória
•02/09/2025, 18:20
CARIMBO
•09/10/2025, 07:47
Interlocutória
•23/10/2025, 11:51
CARIMBO
•06/11/2025, 14:22