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0700826-80.2025.8.01.0009

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 29.587,68
Orgao julgador
Vara Cível de Senador Guiomard
Partes do Processo
JULIANA SILVA DE OLIVEIRA
CPF 010.***.***-47
Autor
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
MICHAEL JOSÉ DA SILVA ALVES
OAB/AC 4240Representa: ATIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AC 4940Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

05/02/2026, 07:37

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

26/01/2026, 11:27

Expedição de Outros documentos.

26/01/2026, 11:26

Juntada de Petição de Contra-razões

14/01/2026, 10:32

Juntada de Petição de Petição (outras)

13/12/2025, 10:45

Publicado ato_publicado em 10/12/2025.

10/12/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Senador Guiomard (AC), 05 de dezembro de 2025 Intimação - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC) - Processo 0700826-80.2025.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -

10/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

09/12/2025, 07:36

Ato ordinatório

05/12/2025, 13:17

Juntada de Petição de Apelação

04/12/2025, 17:02

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/11/2025, 09:48

Publicado ato_publicado em 11/11/2025.

11/11/2025, 09:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Juliana Silva de OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 - Intimação - ADV: MICHAEL JOSÉ DA SILVA ALVES (OAB 4240/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC) - Processo 0700826-80.2025.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os integralmente, por inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada, nos termos do art. 1.022 do CPC. Publiqu

11/11/2025, 00:00

Expedida/Certificada

10/11/2025, 12:02

Embargos de Declaração Não-acolhidos

06/11/2025, 14:22
Documentos
Interlocutória
30/05/2025, 15:29
Interlocutória
02/07/2025, 17:30
Ato Ordinatório
18/07/2025, 10:49
Interlocutória
02/09/2025, 18:20
CARIMBO
09/10/2025, 07:47
Interlocutória
23/10/2025, 11:51
CARIMBO
06/11/2025, 14:22