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0723266-31.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 8.538,37
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
AMANDA ALEXSANDRA BARRETO
CPF 033.***.***-30
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/GO 47341•Representa: ATIVO
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/01/2025, 12:37Arquivado Definitivamente
29/01/2025, 12:37Juntada de Petição de Petição (outras)
28/01/2025, 16:58Juntada de Certidão
23/01/2025, 11:11Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Amanda Alexssandra Barreto - Amanda Alexssandra Barreto ajuizou ação contra Fidic Ipanema Vi e, posteriormente, em fl. 25, manifestou-se pela desistência, requerendo a extinção do processo. Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, c.c. o artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civ Intimação - ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0723266-31.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
21/01/2025, 09:22Extinto o processo por desistência
10/01/2025, 10:09Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2024, 12:03Juntada de Petição de Petição (outras)
16/12/2024, 11:55Conclusos para despacho
16/12/2024, 11:13Distribuído por sorteio
16/12/2024, 08:01Documentos
CARIMBO
•10/01/2025, 10:09