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0710002-10.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 30.080,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
ELILDO SILVA DE SOUZA
CPF 612.***.***-91
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
NATALIA OLEGARIO LEITE
OAB nao informada•Representa: ATIVO
NATALIA OLEGARIO LEITE
OAB/SP 422372•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Elildo Silva de Souza - Apelado: Telefônica Brasil S/A - As partes foram devidamente intimadas para manifestarem-se acerca do documento juntado aos autos em sede recursal por este Relator, vindo a parte apelante, através de sua advogada, requerer a dilação do prazo para apresentação de sua manifestação (p. 314). Diante do pedido formulado, Nº 0710002-10.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - defiro parcialmente a dilação de prazo requerida, por mais 05 (cinco) dias, a
12/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Elildo Silva de Souza - Apelado: Telefônica Brasil S/A - Dá as partes por intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, ante as informações juntadas em págs. 303/310. - Magistrado(a) - Advs: Natalia Olegario Leite (OAB: 6565/AC) - Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) - Via Verde Nº 0710002-10.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
24/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Elildo Silva de Souza - Apelado: Telefônica Brasil S/A - Nº 0710002-10.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Elildo Silva de Souza contra sentença proferida pelo Juízo de Direito de 1º Grau, que nos autos da Ação Declaratória c/c Indenização por Dano Moral ajuizada em face de Telefônica Brasil S/A, julgou improcedentes os pedidos exordiais. Para o adequado deslinde da controvérsia e melhor elucidação dos fatos suscitados,
19/02/2026, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
06/02/2026, 10:10Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
06/02/2026, 10:10Ato ordinatório
06/02/2026, 10:09Expedição de Certidão.
06/02/2026, 10:09Juntada de Certidão
06/02/2026, 10:08Publicacao/Comunicacao Intimação RÉU: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0710002-10.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
10/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
09/12/2025, 09:08Ato ordinatório
09/12/2025, 09:04Juntada de Petição de Apelação
03/12/2025, 15:01Publicado ato_publicado em 13/11/2025.
13/11/2025, 09:10Publicado ato_publicado em 13/11/2025.
13/11/2025, 08:32Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Elildo Silva de SouzaB0 - RÉU: B1Telefônica Brasil S/AB0 - (...) III DISPOSITIVO Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: NATALIA OLEGARIO LEITE (OAB 6565/AC) - Processo 0710002-10.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Elildo Silva de Souza em face de Telefônica Brasil S/A. Declaro extinto o processo com análise do mérito (art. 487, I do CPC). Condeno
13/11/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•13/06/2025, 11:11
Ato Ordinatório
•17/06/2025, 11:05
Despacho
•24/09/2025, 11:13
CARIMBO
•12/11/2025, 11:17