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0709591-64.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 18.669,48
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
LEYF BARROS DO NASCIMENTO
CPF 665.***.***-00
Autor
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANNA BARROSO MARTINS
OAB/SP 478272Representa: ATIVO
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
OAB/AC 6825Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/04/2026, 10:34

Transitado em Julgado em 24/04/2026

24/04/2026, 10:31

Publicado ato_publicado em 16/02/2026.

16/02/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Leyf Barros do NascimentoB0 - RÉU: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Intimação - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 6825/AC), ADV: GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) - Processo 0709591-64.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEYF BARROS DO NASCIMENTO em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., resolvend

16/02/2026, 00:00

Expedida/Certificada

13/02/2026, 12:25

Julgado improcedente o pedido

13/02/2026, 11:02

Conclusos para julgamento

25/01/2026, 00:07

Expedida/Certificada

20/10/2025, 13:36

Ato ordinatório

20/10/2025, 12:58

Expedição de Certidão.

13/10/2025, 08:20

Expedição de Mandado.

13/10/2025, 07:02

Juntada de Petição de Contestação

11/10/2025, 04:00

Publicado ato_publicado em 22/09/2025.

22/09/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Leyf Barros do NascimentoB0 - RÉU: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - 1) Intimação - ADV: GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) - Processo 0709591-64.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Recebo a petição inicial. 2) Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor frente ao réu, além da verossimilhança de suas alegações, defiro o pedido de inversão do ônus da

22/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

19/09/2025, 06:13
Documentos
Interlocutória
13/06/2025, 12:39
Interlocutória
16/07/2025, 15:38
Interlocutória
18/09/2025, 10:10
CARIMBO
13/02/2026, 11:02