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0710150-21.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 2.854,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
VANDERLEI DO NASCIMENTO FONSECA
CPF 933.***.***-34
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
FENISIA ARAUJO DA MOTA
OAB/AC 2424•Representa: ATIVO
WANIA LINDSAY DE FREITAS DIAS
OAB/AC 2421•Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB/CE 30348•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
27/01/2026, 08:43Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
27/01/2026, 08:43Juntada de Petição de Contra-razões
14/01/2026, 12:31Publicado ato_publicado em 17/12/2025.
17/12/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: B1Vanderlei do Nascimento FonsecaB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - DECISÃO Intimação - ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC) - Processo 0710150-21.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazõ
17/12/2025, 00:00Expedição de Certidão.
16/12/2025, 06:13Recebido o recurso Com efeito suspensivo
15/12/2025, 20:43Conclusos para admissibilidade recursal
15/12/2025, 07:45Juntada de Petição de Apelação
12/12/2025, 11:15Expedição de Certidão.
02/12/2025, 00:40Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Vanderlei do Nascimento FonsecaB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - IV - DISPOSITIVO Intimação - ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC) - Processo 0710150-21.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
24/11/2025, 00:00Expedição de Certidão.
21/11/2025, 11:43Expedição de Certidão.
21/11/2025, 11:14Expedição de Mandado.
21/11/2025, 10:33Julgado improcedente o pedido
21/11/2025, 09:11Documentos
Interlocutória
•16/06/2025, 14:43
Ato Ordinatório
•24/07/2025, 12:04
Interlocutória
•07/10/2025, 22:25
CARIMBO
•21/11/2025, 09:11
Interlocutória
•15/12/2025, 20:43