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0710150-21.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 2.854,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
VANDERLEI DO NASCIMENTO FONSECA
CPF 933.***.***-34
Autor
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
FENISIA ARAUJO DA MOTA
OAB/AC 2424Representa: ATIVO
WANIA LINDSAY DE FREITAS DIAS
OAB/AC 2421Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB/CE 30348Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

27/01/2026, 08:43

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

27/01/2026, 08:43

Juntada de Petição de Contra-razões

14/01/2026, 12:31

Publicado ato_publicado em 17/12/2025.

17/12/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: B1Vanderlei do Nascimento FonsecaB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - DECISÃO Intimação - ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC) - Processo 0710150-21.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazõ

17/12/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

16/12/2025, 06:13

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

15/12/2025, 20:43

Conclusos para admissibilidade recursal

15/12/2025, 07:45

Juntada de Petição de Apelação

12/12/2025, 11:15

Expedição de Certidão.

02/12/2025, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Vanderlei do Nascimento FonsecaB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - IV - DISPOSITIVO Intimação - ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC) - Processo 0710150-21.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,

24/11/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

21/11/2025, 11:43

Expedição de Certidão.

21/11/2025, 11:14

Expedição de Mandado.

21/11/2025, 10:33

Julgado improcedente o pedido

21/11/2025, 09:11
Documentos
Interlocutória
16/06/2025, 14:43
Ato Ordinatório
24/07/2025, 12:04
Interlocutória
07/10/2025, 22:25
CARIMBO
21/11/2025, 09:11
Interlocutória
15/12/2025, 20:43