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0710162-35.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 1.232,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
SONIA MARIA FERREIRA DO VALE CUNHA
CPF 233.***.***-15
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
GERSON BOAVENTURA DE SOUZA
OAB/AC 2273•Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Bmg S. A - Apelada: Sônia Maria Ferreira do Vale Cunha - " Nº 0710162-35.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Diante do exposto, considerando que a matéria discutida no presente feito coincide com o objeto do Tema 1.414/STJ, determino a suspensão do trâmite deste processo até o julgamento final do recurso especial repetitivo e a fixação da tese pelo Superior Tribunal de Justiça. Proceda a SEJUD com as anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Rio Branco-AC,
10/04/2026, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
06/04/2026, 12:16Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
06/04/2026, 12:16Ato ordinatório
06/04/2026, 12:16Juntada de Petição de Contra-razões
06/04/2026, 12:01Expedição de Certidão.
17/03/2026, 00:34Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2026, 08:01Expedição de Certidão.
06/03/2026, 10:20Ato ordinatório
06/03/2026, 10:20Ato ordinatório
06/03/2026, 10:17Juntada de Petição de Apelação
04/03/2026, 06:15Expedição de Certidão.
23/02/2026, 00:53Expedição de Certidão.
12/02/2026, 10:49Publicado ato_publicado em 12/02/2026.
12/02/2026, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Sônia Maria Ferreira do Vale CunhaB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - (...) III - DISPOSITIVO Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0710162-35.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial para: a) DECLARAR A NULIDADE do Cartão de Crédito com Reserva de Margem (RMC/RCC) acostado às fls.100/108, por vício
12/02/2026, 00:00Documentos
Interlocutória
•17/06/2025, 10:03
Ato Ordinatório
•10/07/2025, 12:20
Ato Ordinatório
•13/08/2025, 07:51
Ato Ordinatório
•20/10/2025, 07:19
CARIMBO
•11/02/2026, 11:08
Ato Ordinatório
•06/03/2026, 10:20