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0700504-16.2023.8.01.0014
Procedimento Comum CívelPensão por Morte (Art. 74/9)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 15.840,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: Lucindo da Costa Ozorio - Decisão Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700504-16.2023.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença que julgou procedente o pedido, concedendo o benefício de pensão por morte e determinando a implantação do benefício pela autarquia previdenciária. Sustenta a embargante a existência de omissão, ao argumento de que a sentença deixou
11/05/2026, 00:00Expedida/Certificada
08/05/2026, 11:42Expedição de Certidão.
08/05/2026, 11:01Mero expediente
07/05/2026, 14:13Conclusos para decisão
31/03/2026, 14:01Juntada de Petição de Embargos de declaração
18/03/2026, 14:17Publicado ato_publicado em 13/03/2026.
13/03/2026, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Lucindo da Costa OzorioB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700504-16.2023.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - à concessão da pensão por morte a Lucindo da Costa Ozório pela morte de sua genitora, Ozomita da Costa Ozorio. O benefício é devido a partir da data do
13/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
12/03/2026, 12:07Expedição de Certidão.
12/03/2026, 11:58Julgado procedente o pedido
12/03/2026, 09:53Expedição de Ofício.
19/02/2026, 13:30Conclusos para julgamento
12/02/2026, 13:31Conclusos para despacho
08/01/2026, 13:00Juntada de Petição de Petição (outras)
16/12/2025, 05:22Documentos
Despacho
•24/05/2023, 18:01
Ato Ordinatório
•25/09/2023, 15:15
Despacho
•14/10/2023, 17:05
Ato Ordinatório
•23/11/2023, 06:29
Despacho
•14/02/2024, 18:56
Despacho
•02/05/2024, 13:12
CARIMBO
•16/08/2024, 13:50
Despacho
•16/09/2024, 15:11
Interlocutória
•10/01/2025, 10:19
ACÓRDÃO
•05/08/2025, 13:07
ACÓRDÃO
•05/08/2025, 13:07
ACÓRDÃO
•05/08/2025, 13:07
ACÓRDÃO
•05/08/2025, 13:07
ACÓRDÃO
•05/08/2025, 13:07
ACÓRDÃO
•05/08/2025, 13:07