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0701665-29.2025.8.01.0002

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
ELAIN VIEIRA BORGES
CPF 025.***.***-44
Autor
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS
OAB/AC 3875Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/07/2025, 13:41

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

04/07/2025, 13:26

Conclusos para julgamento

03/07/2025, 08:12

Expedição de Certidão.

03/07/2025, 08:11

Publicado ato_publicado em 23/06/2025.

23/06/2025, 08:25

Publicado ato_publicado em 19/06/2025.

19/06/2025, 05:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) - Processo 0701665-29.2025.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RECLAMANTE: B1Elain Vieira BorgesB0 - RECLAMADO: B1Banco Pan S.AB0 - Despacho Verifica-se que o acordo homologado nos autos n.º 0701740-73.2022.8.01.0002 reconheceu a quitação plena do contrato, sem qualquer obrigação de fazer remanescente, inclusive com renúncia à propositura de nova demanda sobre o mesmo objeto. Assim, a presente execução extra

19/06/2025, 00:00

Expedida/Certificada

18/06/2025, 09:32

Recebidos os autos

13/06/2025, 16:58

Mero expediente

13/06/2025, 16:58

Conclusos para decisão

09/05/2025, 07:35

Distribuído por sorteio

09/05/2025, 07:25
Documentos
Despacho
13/06/2025, 16:58
CARIMBO
04/07/2025, 13:26