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0701665-29.2025.8.01.0002
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
ELAIN VIEIRA BORGES
CPF 025.***.***-44
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS
OAB/AC 3875•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/07/2025, 13:41Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
04/07/2025, 13:26Conclusos para julgamento
03/07/2025, 08:12Expedição de Certidão.
03/07/2025, 08:11Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
23/06/2025, 08:25Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
19/06/2025, 05:24Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) - Processo 0701665-29.2025.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RECLAMANTE: B1Elain Vieira BorgesB0 - RECLAMADO: B1Banco Pan S.AB0 - Despacho Verifica-se que o acordo homologado nos autos n.º 0701740-73.2022.8.01.0002 reconheceu a quitação plena do contrato, sem qualquer obrigação de fazer remanescente, inclusive com renúncia à propositura de nova demanda sobre o mesmo objeto. Assim, a presente execução extra
19/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
18/06/2025, 09:32Recebidos os autos
13/06/2025, 16:58Mero expediente
13/06/2025, 16:58Conclusos para decisão
09/05/2025, 07:35Distribuído por sorteio
09/05/2025, 07:25Documentos
Despacho
•13/06/2025, 16:58
CARIMBO
•04/07/2025, 13:26