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0709299-79.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
JOAO MOTA BRANDAO
CPF 164.***.***-00
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS
OAB/AC 5957•Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
09/03/2026, 08:59Mero expediente
09/03/2026, 08:58Conclusos para decisão
06/03/2026, 09:39Juntada de Outros Documentos
06/03/2026, 09:33Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
30/12/2025, 12:47Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
30/12/2025, 12:47Ato ordinatório
30/12/2025, 12:40Juntada de Petição de Contra-razões
24/12/2025, 03:26Juntada de Petição de Apelação
04/12/2025, 09:01Publicado ato_publicado em 26/11/2025.
26/11/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1João Mota BrandãoB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Ante ao exposto, revogo a liminar e julgo improcedente os pedidos, fazendo isto com fundamento nos artigos 104 e 107 do Código Civil. Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I Intimação - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC) - Processo 0709299-79.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -
26/11/2025, 00:00Expedida/Certificada
25/11/2025, 11:15Julgado improcedente o pedido
13/11/2025, 10:49Conclusos para julgamento
13/11/2025, 08:13Conclusos para decisão
15/10/2025, 09:47Documentos
Interlocutória
•11/06/2025, 21:49
Interlocutória
•01/10/2025, 11:32
CARIMBO
•13/11/2025, 10:49