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0703104-65.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 58.342,46
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
ROGERIO CARVALHO PACHECO
CPF 087.***.***-11
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
ANTONIO SCHOENMAN SOUTO NETO
OAB/AC 4159•Representa: ATIVO
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/AC 5532•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/09/2025, 09:13Transitado em Julgado em 03/09/2025
03/09/2025, 09:13Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
25/08/2025, 07:03Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
18/08/2025, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: ANTONIO SCHOENMAN SOUTO NETO (OAB 4159/AC), ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 5532/AC) - Processo 0703104-65.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - RECLAMANTE: B1Rogerio Carvalho PachecoB0 - RECLAMADO: B1Banco Santander SAB0 - A sentença de fls. 121/123 analisou todos os pedidos do autor, não havendo pedido na petição inicial de declaração de quitação de fatura do mês de maio/2025. Verifica-se, na verdade, que a insurgência do embargante
18/08/2025, 00:00Expedida/Certificada
15/08/2025, 07:49Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
14/08/2025, 20:43Expedida/Certificada
07/08/2025, 10:34Expedida/Certificada
04/08/2025, 09:02Recebidos os autos
31/07/2025, 11:25Embargos de Declaração Não-acolhidos
31/07/2025, 11:25Conclusos para despacho
16/07/2025, 11:38Expedição de Certidão.
15/07/2025, 09:03Recebidos os autos
14/07/2025, 10:45Mero expediente
14/07/2025, 10:45Documentos
Interlocutória
•08/05/2025, 11:38
Ata de Audiência (Outras)
•13/06/2025, 14:13
CARIMBO
•18/06/2025, 08:12
Despacho
•14/07/2025, 10:45
CARIMBO
•31/07/2025, 11:25