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0703104-65.2025.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 58.342,46
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
ROGERIO CARVALHO PACHECO
CPF 087.***.***-11
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO SCHOENMAN SOUTO NETO
OAB/AC 4159Representa: ATIVO
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/AC 5532Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/09/2025, 09:13

Transitado em Julgado em 03/09/2025

03/09/2025, 09:13

Publicado ato_publicado em 25/08/2025.

25/08/2025, 07:03

Publicado ato_publicado em 18/08/2025.

18/08/2025, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: ANTONIO SCHOENMAN SOUTO NETO (OAB 4159/AC), ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 5532/AC) - Processo 0703104-65.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - RECLAMANTE: B1Rogerio Carvalho PachecoB0 - RECLAMADO: B1Banco Santander SAB0 - A sentença de fls. 121/123 analisou todos os pedidos do autor, não havendo pedido na petição inicial de declaração de quitação de fatura do mês de maio/2025. Verifica-se, na verdade, que a insurgência do embargante

18/08/2025, 00:00

Expedida/Certificada

15/08/2025, 07:49

Publicado ato_publicado em 14/08/2025.

14/08/2025, 20:43

Expedida/Certificada

07/08/2025, 10:34

Expedida/Certificada

04/08/2025, 09:02

Recebidos os autos

31/07/2025, 11:25

Embargos de Declaração Não-acolhidos

31/07/2025, 11:25

Conclusos para despacho

16/07/2025, 11:38

Expedição de Certidão.

15/07/2025, 09:03

Recebidos os autos

14/07/2025, 10:45

Mero expediente

14/07/2025, 10:45
Documentos
Interlocutória
08/05/2025, 11:38
Ata de Audiência (Outras)
13/06/2025, 14:13
CARIMBO
18/06/2025, 08:12
Despacho
14/07/2025, 10:45
CARIMBO
31/07/2025, 11:25