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0700982-90.2024.8.01.0013
Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 18.356,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
LUCIA DAMAZIO DA SILVA
CPF 669.***.***-53
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
ODAIR DELFINO DE SOUZA
OAB/AC 3453•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
30/04/2026, 21:57Expedição de Certidão.
16/03/2026, 01:33Expedição de Certidão.
05/03/2026, 07:16Ato ordinatório
05/03/2026, 07:16Expedição de Certidão.
05/03/2026, 07:15Juntada de Petição de Apelação
13/02/2026, 16:31Expedição de Certidão.
06/02/2026, 13:13Publicado ato_publicado em 21/01/2026.
21/01/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Lucia Damazio da SilvaB0 - Intimação - ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0700982-90.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por Lúcia Damazio da Silva e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, por inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados na sentença de fls. 87-89, a qual permanece íntegra por seus próprios fundamentos. P. I. Após o trânsito
21/01/2026, 00:00Expedida/Certificada
19/01/2026, 08:20Expedição de Certidão.
19/01/2026, 07:53Expedição de Mandado.
19/01/2026, 07:53Embargos de Declaração Não-acolhidos
16/01/2026, 12:51Conclusos para decisão
28/10/2025, 07:12Expedição de Certidão.
28/10/2025, 07:12Documentos
Interlocutória
•16/08/2024, 11:59
Ato Ordinatório
•30/09/2024, 05:55
Interlocutória
•12/12/2024, 22:36
Ato Ordinatório
•14/01/2025, 10:24
Ato Ordinatório
•10/06/2025, 08:20
CARIMBO
•31/08/2025, 22:57
CARIMBO
•16/01/2026, 12:51
Ato Ordinatório
•05/03/2026, 07:16