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0701672-22.2024.8.01.0013

Procedimento Comum CívelInvalidez PermanenteAposentadoriaServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 18.356,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
JOAO FRANCISCO SILVA DE SOUSA
CPF 033.***.***-10
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
ODAIR DELFINO DE SOUZA
OAB/AC 3453Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/12/2025, 06:52

Expedição de Certidão.

01/12/2025, 06:43

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/11/2025, 18:16

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/11/2025, 14:50

Expedição de Certidão.

15/10/2025, 17:30

Publicado ato_publicado em 02/10/2025.

02/10/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1João Francisco Silva de SousaB0 - Dispositivo Intimação - ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0701672-22.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por invalidez, com fundamento no art. 42 da Lei nº 8.213/91, a ser pago mensalmente, inclusive sobre o 13º salário. Fixo a data de início do benefício em 19/06/

02/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

01/10/2025, 08:26

Expedição de Certidão.

01/10/2025, 07:47

Expedição de Mandado.

01/10/2025, 07:46

Julgado procedente o pedido

30/09/2025, 15:49

Conclusos para decisão

18/09/2025, 11:38

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/09/2025, 08:17

Expedição de Certidão.

24/08/2025, 02:04

Expedição de Certidão.

13/08/2025, 21:56
Documentos
Interlocutória
10/12/2024, 13:05
Ato Ordinatório
14/01/2025, 13:10
Ato Ordinatório
10/06/2025, 07:53
Ato Ordinatório
10/06/2025, 07:55
Interlocutória
10/07/2025, 13:02
Despacho
07/08/2025, 22:51
CARIMBO
30/09/2025, 15:49