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0701672-22.2024.8.01.0013
Procedimento Comum CívelInvalidez PermanenteAposentadoriaServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 18.356,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
JOAO FRANCISCO SILVA DE SOUSA
CPF 033.***.***-10
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
ODAIR DELFINO DE SOUZA
OAB/AC 3453•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/12/2025, 06:52Expedição de Certidão.
01/12/2025, 06:43Juntada de Petição de Petição (outras)
28/11/2025, 18:16Juntada de Petição de Petição (outras)
21/11/2025, 14:50Expedição de Certidão.
15/10/2025, 17:30Publicado ato_publicado em 02/10/2025.
02/10/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1João Francisco Silva de SousaB0 - Dispositivo Intimação - ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0701672-22.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por invalidez, com fundamento no art. 42 da Lei nº 8.213/91, a ser pago mensalmente, inclusive sobre o 13º salário. Fixo a data de início do benefício em 19/06/
02/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
01/10/2025, 08:26Expedição de Certidão.
01/10/2025, 07:47Expedição de Mandado.
01/10/2025, 07:46Julgado procedente o pedido
30/09/2025, 15:49Conclusos para decisão
18/09/2025, 11:38Juntada de Petição de Petição (outras)
17/09/2025, 08:17Expedição de Certidão.
24/08/2025, 02:04Expedição de Certidão.
13/08/2025, 21:56Documentos
Interlocutória
•10/12/2024, 13:05
Ato Ordinatório
•14/01/2025, 13:10
Ato Ordinatório
•10/06/2025, 07:53
Ato Ordinatório
•10/06/2025, 07:55
Interlocutória
•10/07/2025, 13:02
Despacho
•07/08/2025, 22:51
CARIMBO
•30/09/2025, 15:49