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0001619-71.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança indevida de ligaçõesTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 4.171,70
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
MANOEL ALIPIO CORREIA DE ANDRADE
CPF 360.***.***-53
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/07/2025, 10:24Transitado em Julgado em 14/07/2025
14/07/2025, 10:24Expedição de Certidão.
01/07/2025, 08:14Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
26/06/2025, 11:44Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
26/06/2025, 05:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0001619-71.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - RECLAMANTE: B1Manoel Alipio Correia de AndradeB0 - RECLAMADO: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Decisão leiga fls. 63/64:...RAZÃO DISTO, com fundamento nos artigos 2°, 3°, 5°, 6°, da Lei n. º 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na ação proposta por MANOEL ALIPIO CORREIA DE ANDRADE, em face da ré TELEFÔNICA BRASIL S.A., e
26/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
25/06/2025, 09:32Recebidos os autos
24/06/2025, 09:46Julgado improcedente o pedido
24/06/2025, 09:46Expedição de Outros documentos.
24/06/2025, 08:08Conclusos para julgamento
23/06/2025, 11:36Infrutífera
04/06/2025, 13:25Juntada de Petição de Contestação
03/06/2025, 22:43Juntada de Petição de Petição (outras)
29/05/2025, 14:47Expedição de Certidão.
24/05/2025, 01:40Documentos
Interlocutória
•05/05/2025, 12:35
Ato Ordinatório
•06/05/2025, 08:25
Ata de Audiência (Outras)
•04/06/2025, 13:25
CARIMBO
•24/06/2025, 09:46