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0703902-26.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARCIO MIRANDA
CPF 602.***.***-53
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
IGOR COELHO DOS ANJOS
OAB/MG 153479•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2025, 13:28Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2025, 13:27Arquivado Definitivamente
23/10/2025, 07:23Expedição de Outros documentos.
23/10/2025, 07:21Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2025, 07:20Expedição de Alvará.
03/10/2025, 08:51Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2025, 15:18Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2025, 09:22Juntada de Petição de Petição (outras)
29/09/2025, 10:36Transitado em Julgado em 20/09/2025
20/09/2025, 09:16Juntada de Petição de Petição (outras)
20/09/2025, 05:38Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
02/09/2025, 13:19Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 153479/MG) - Processo 0703902-26.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMANTE: B1Marcio MirandaB0 - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Havendo pagamento voluntário, fica autorizada expedição de alvará judicial. P.R.I.
01/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
29/08/2025, 07:31Julgado procedente em parte do pedido
27/08/2025, 12:21Documentos
Interlocutória
•13/06/2025, 12:38
Ato Ordinatório
•15/06/2025, 10:40
Ata de Audiência (Outras)
•09/07/2025, 08:09
Ato Ordinatório
•09/07/2025, 17:06
Ata de Audiência (Outras)
•12/08/2025, 08:54
CARIMBO
•27/08/2025, 12:21