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0001040-77.2023.8.01.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
OSMAR LUIZ PEREIRA ALCANTARA
CPF 150.***.***-68
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/AC 4852•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/10/2025, 06:11Arquivado Definitivamente
22/10/2025, 06:06Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/10/2025, 09:36Conclusos para julgamento
17/10/2025, 08:35Juntada de Outros Documentos
17/10/2025, 08:32Expedição de Carta.
16/10/2025, 14:25Expedição de Certidão.
03/10/2025, 07:10Expedição de Alvará.
31/07/2025, 10:12Recebidos os autos
28/07/2025, 18:57Mero expediente
28/07/2025, 18:56Conclusos para despacho
28/07/2025, 08:53Juntada de Petição de Petição (outras)
25/07/2025, 12:33Juntada de Petição de Petição (outras)
24/07/2025, 09:48Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
26/06/2025, 05:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0001040-77.2023.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - RECLAMADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Sentença Relatório dispensado por força do artigo 38 da Lei nº 9099/95. Osmar Luiz Pereira Alcântara ingressou com reclamação cível em face do Banco Bradesco S/A, alegando que efetuou o pagamento integral antecipado de um empréstimo bancário, cujo saldo devedor era de R$ 7.232,08 em 06/04/2022. Rel
26/06/2025, 00:00Documentos
Ata de Audiência (Outras)
•14/11/2024, 09:10
Ata de Audiência (Outras)
•30/04/2025, 10:59
CARIMBO
•17/06/2025, 18:40
Despacho
•28/07/2025, 18:56
CARIMBO
•17/10/2025, 09:36