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0001040-77.2023.8.01.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
OSMAR LUIZ PEREIRA ALCANTARA
CPF 150.***.***-68
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/AC 4852Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/10/2025, 06:11

Arquivado Definitivamente

22/10/2025, 06:06

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

17/10/2025, 09:36

Conclusos para julgamento

17/10/2025, 08:35

Juntada de Outros Documentos

17/10/2025, 08:32

Expedição de Carta.

16/10/2025, 14:25

Expedição de Certidão.

03/10/2025, 07:10

Expedição de Alvará.

31/07/2025, 10:12

Recebidos os autos

28/07/2025, 18:57

Mero expediente

28/07/2025, 18:56

Conclusos para despacho

28/07/2025, 08:53

Juntada de Petição de Petição (outras)

25/07/2025, 12:33

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/07/2025, 09:48

Publicado ato_publicado em 26/06/2025.

26/06/2025, 05:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0001040-77.2023.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - RECLAMADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Sentença Relatório dispensado por força do artigo 38 da Lei nº 9099/95. Osmar Luiz Pereira Alcântara ingressou com reclamação cível em face do Banco Bradesco S/A, alegando que efetuou o pagamento integral antecipado de um empréstimo bancário, cujo saldo devedor era de R$ 7.232,08 em 06/04/2022. Rel

26/06/2025, 00:00
Documentos
Ata de Audiência (Outras)
14/11/2024, 09:10
Ata de Audiência (Outras)
30/04/2025, 10:59
CARIMBO
17/06/2025, 18:40
Despacho
28/07/2025, 18:56
CARIMBO
17/10/2025, 09:36