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0704875-96.2022.8.01.0001

Procedimento Comum CívelPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 35.838,44
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/11/2025, 14:07

Expedição de Outros documentos.

05/11/2025, 14:06

Processo Reativado

31/10/2025, 08:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Carlos Cezar da Costa Santos - Apelado: Banco do Brasil S/A. - III - Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com o Tema n° 1.300 (REsp 2.162.222/PE), NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-(AC), 1º de outubro de 2025. Des. Samoel Evangelista Vice-Presidente em exercício - Magistrado(a) S MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0704875-96.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

03/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Carlos Cezar da Costa Santos - Apelado: Banco do Brasil S/A. - APELAÇÃO CÍVEL. VALORES em CONTA do PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PUBLICO - PASEP. Banco do brasil. Depositário. RELAÇÃO CONSUMERISTA. NÃO VERIFICADA. ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. ÔNUS DA PROVA CABÍVEL As partes. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MINIMA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO APELANTE. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS QUE NÃ MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0704875-96.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

09/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Carlos Cezar da Costa Santos - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte Recorrida Banco do Brasil S/A. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Felipe Henrique de Souza (OAB: 2713/AC) - Luiz Meireles Maia Neto (OAB: 2919/AC) - Dara Mello Ferreira (OAB: 5651/AC) - Caroline Silva do Nascimento (OAB: 5920/AC) - Marcos Délli Ribeiro Nº 0704875-96.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

21/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Carlos Cezar da Costa Santos - Apelado: Banco do Brasil S/A. - - Dito isso, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0704875-96.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se.

08/01/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

14/06/2024, 15:38

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

14/06/2024, 15:38

Juntada de Petição de Contra-razões

14/06/2024, 09:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico

22/05/2024, 07:15

Expedida/Certificada

20/05/2024, 05:52

Processo Reativado

16/05/2024, 08:06

Arquivado Definitivamente

16/05/2024, 08:06

Ato ordinatório

16/05/2024, 08:05
Documentos
Interlocutória
06/05/2022, 12:16
Interlocutória
29/07/2022, 10:23
Interlocutória
25/10/2022, 14:54
Interlocutória
07/06/2023, 15:47
Interlocutória
05/10/2023, 20:13
CARIMBO
16/04/2024, 15:35